O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta quarta-feira (23), o julgamento dos chamados embargos declaratórios interpostos na Petição 3388, apresentados em função da decisão tomada pela Corte, há quatro anos, pela demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, totalizando 1,74 milhão de hectares. A apreciação dos embargos, segundo a Agência Brasil, é o primeiro item da pauta de julgamento. O relator é o ministro Roberto Barroso, em substituição ao ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou em 2012.
O governo de Roraima é um dos autores dos embargos. Ele afirma que o acórdão embargado é omisso em relação aos serviços de saúde, educação e de fornecimento de energia elétrica que o estado prestava às comunidades indígenas. O antigo ocupante de uma fazenda, a Guanabara, garante que a propriedade foi incorretamente integrada à terra indígena, já que uma sentença judicial transitada em julgado havia reconhecido a titularidade da área.
Índios de sete comunidades (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai) apresentaram outro embargo, cobrando esclarecimentos sobre a necessidade de obterem autorização para garimpar e sobre a necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas sempre que uma iniciativa afetar seus interesses. O STF também vai ter que esclarecer a hipótese de os limites das terras indígenas já demarcadas não poderem mais ser ampliadas e as condições para o ingresso, o trânsito e a permanência de não índios em terras indígenas.
Presidente da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, o deputado Padre Ton (PT-RO) disse que há grande expectativa das entidades e dos parlamentares que atuam pela causa indígena, especialmente em relação às 19 condicionantes para demarcação de terras que foram apresentadas pelo ex-ministro Menezes Direito por ocasião do julgamento da demarcação da TI Raposa Serra do Sol.
“As condicionantes foram estabelecidas naquele momento para que a demarcação em terras contínuas fosse mantida. Agora é a oportunidade de rever, de debater melhor essas condicionantes e finalmente ter uma posição definitiva sobre o assunto. A expectativa da Frente é a de que os direitos dos povos indígenas continuem assegurados na Constituição”, diz Padre Ton.
A Advocacia Geral da União, lembrou ele, baixou a Portaria 303 com o intuito de alinhar as 19 condicionantes a todos os processos demarcatórios em curso na União, medida claramente inconstitucional, sem esperar uma decisão final do Supremo. “Por isso o julgamento dos embargos é muito importante. Espero que a decisão da Justiça possa apaziguar os conflitos hoje existentes entre povos indígenas e produtores rurais”, diz Padre Ton.
Assessoria Parlamentar