Após dois anos e meio do governo Bolsonaro a reforma tributária entrou na agenda de debate nacional. Com o PL 2337/21 o governo, que afirma tratar-se da segunda etapa da sua proposta, tenta reformar o Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e o imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF). O debate tem sido pautado, majoritariamente, pela reação de setores econômicos privilegiados pela estrutura tributária brasileira, uma das mais injustas e regressivas do mundo.
O 2337 propõe reinstituir a tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos, e vedar a dedução do Juros sobre Capital Próprio (JCP), inovações incluídas na legislação tributária brasileira pela Lei nº 9249/95, de FHC. O 2337 também propõe uma revisão muito tímida da tabela do IRPF, reajustada em 2015, ainda no governo Dilma. Finalmente, o 2337 propõe importantes medidas anti elisão fiscal, que já deveriam ter sido adotadas.
Vale registrar que, apesar da virulenta reação de setores privilegiados, o 2337 é muito limitado. Propõe tributar lucros e dividendos com única alíquota de 20%. Assim os contribuintes de menor porte pagarão, proporcionalmente, mais que os grandes. No IRPF está em 27,5%, quando até 1995 a era de 35%; veda a dedução do JCP, mas permite distribuição não onerada entre empresas de uma mesma família, apontando o caminho do planejamento tributário; e, para piorar, o relator chegou a propor oneração do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), do auxílio transporte e, limita o direito a opção pela declaração simplificada do IRPF a R$ 40 mil, penalizando trabalhadores de baixa renda.
A pressão dos setores econômicos privilegiados tem sido exercida sobre o governo e sobre o relator, que apresentou uma primeira versão do seu relatório, cedendo. Apesar de manter os três pontos aceitáveis do projeto, propõe uma mega redução da tributação sobre IRPJ, e suprime medidas anti elisão, ou seja, o projeto piorou, ficou mais regressivo.
Esse debate se iniciou com a PEC 45/19 apresentada na Câmara, ao mesmo tempo foi apresenta no Senado a PEC 110/19, ambas tratando da simplificação tributária. A 45 foi discutida numa Comissão Especial e, junto com a 110 e o 3887 foi discutida numa Comissão Mista, da Câmara e do Senado. Em 2020, quando o governo enviou o PL 3887/20, ficou evidente seu propósito de, criar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificando o PIS/COFINS, para realizar uma expressiva majoração das contribuições sociais, que não são distribuídas com os entes subnacionais, pressionando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), principal tributo estadual.
A redução da arrecadação dos entes federados decorrente da redução do IRPF recolhido na fonte, importante receita dos municípios permite afirmar que a proposta do governo, além de onerar os trabalhadores é mais um ataque a estados e municípios, ou seja, é uma bomba fiscal. Para piorar, o governo vem acenando com mais concessões para o setor empresarial, apontando a possibilidade de que o relatório final fique ainda pior.
O presidente da Câmara incluiu o requerimento de urgência do PL 2337/21 na pauta desta terça- feira (03/08), sem ter passado por qualquer comissão permanente, menos ainda por uma Comissão Especial. Portanto, apesar de ser muito ruim e não ter iniciada sua discussão, o relatório final do 2337, ainda não protocolado, será discutido precariamente, direto no plenário. Isso é muito ruim! É necessária uma tramitação que permita o debate, em especial, com os diferentes segmentos sociais afetados, para além do lobby dos setores econômicos privilegiados.
A oposição deve trabalhar para adiar a apreciação desse PL para que ele seja amplamente debatido, e emendado. O objetivo deve ser incluir nele a progressividade e reduzir o impacto fiscal para estados e municípios.
*Afonso Florence é deputado federal (PT-BA)
Artigo publicado originalmente na Revista Fórum