O projeto de lei de conversão (PLV) do deputado Rogério Carvalho (PT-SE) à medida provisória (MP 621/13), que trata do Programa Mais Médicos, incluiu mudanças no campo da política sanitária e sua conexão com o ensino da medicina no país, entre outros. O texto vai a voto nesta terça-feira (8) e foi debatido exaustivamente em comissão especial. Um dos objetivos do programa é reduzir a carência de médicos nas regiões mais carentes do país. “A proposta promove uma revolução sem precedentes na área da medicina no país”, avalia Rogério Carvalho.
Recursos Humanos – O novo texto prevê o aperfeiçoamento de profissionais da medicina na atenção básica da saúde nas regiões prioritárias do SUS; estabelece um sistema de ordenamento de recursos humanos na área da saúde e introduz a equiparação entre o número de vagas da residência médica e o número de egressos do curso de medicina.
Residência médica ampliada – A proposta prevê também a residência médica na área de Família e Comunidade, que servirá de pré-requisito para outras residências, salvo excepcionalidades. A residência em Família e Comunidade terá duração de dois anos, sendo que o primeiro ano será obrigatório para o ingresso em outros programas de residência, como pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, entre outros.
Graduação – Em relação à graduação foram incluídas exigências para abertura e funcionamento dos cursos de graduação em medicina e mais rigor no cumprimento de diretrizes curriculares. Foi incluído no texto o teste de progresso na avaliação dos estudantes de medicina. Essa avaliação será feita a cada dois anos e será aplicada em todos os cursos de medicina do país. O objetivo é avaliar a qualidade desses cursos e medir o grau de desempenhos dos alunos ao longo da graduação.
Registro provisório – Outra mudança incorporada no texto diz respeito ao registro profissional provisório para médicos estrangeiros que vão atuar no país. Caberá ao Ministério da Saúde a responsabilidade pelo registro dos médicos estrangeiros que atuarão no programa. No entanto, os Conselhos Regionais de Medicina (CRM) permanecem com a incumbência de fiscalizar esses profissionais.
Revalida – O prazo de permanência dos médicos no programa será de três anos prorrogáveis por mais um, em vez de mais três anos. A partir daí, aqueles que quiserem trabalhar, ainda que no programa, vão ter de fazer a revalidação do diploma, não necessariamente, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).
Fórum – A criação de um fórum permanente de discussão para debater e desenvolver ações no sentido de conhecer a real necessidade de diferentes profissões está prevista no texto do relator.
Tarciano Ricarto