A Câmara aprovou nesta quinta-feira (24), por 345 votos a 98, o projeto de lei complementar (PLP 9/21), do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que torna elegível o administrador público que teve contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), ao encaminhar o voto favorável da bancada, afirmou que a proposta corrige uma injustiça com gestores que se tornam inelegíveis por uma irregularidade formal. “É diferente de quem tem intencionalidade e má-fé para ferir o erário e ter enriquecimento ilícito”, argumentou.
Bohn Gass enfatizou que o gestor que cometer a irregularidade sem dolo vai pagar a multa. “Ninguém está anistiando-o da multa. Mas essa irregularidade formal é diferente de dolo, de enriquecimento ilícito, de corrupção, de desvio de dinheiro, de ferir o Erário público. E não pode tornar o gestor inelegível. É apenas essa questão que está sendo alterada, e esse aprimoramento que estamos fazendo”, argumentou.
O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a proposta enfatizando que essa adaptação, essa mudança é porque não pode ser nunca nem 8, nem 80. “O defeito de todos nós é que quando nós buscamos generalizar consideramos todos criminosos ou todos santos. Quando se tem uma iniciativa como essa, que coloca ‘os pingos nos is’, é para assegurar devidamente se a pessoa cometeu um crime de maneira dolosa, ou não. Por isso, somos favoráveis pois vai assegurar que os gestores tenham tranquilidade e segurança jurídica”, observou.
Inelegibilidade
Atualmente, é inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
A proposta aprovada, na forma do parecer do deputado Erico Misasi (PV-SP), determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido sancionados exclusivamente com o pagamento de multa. O relator disse que se trata de tornar a Lei Complementar 64/90 compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais, uma vez que, ao analisarem as contas, eles veem que a pena é desproporcional por se tratar de omissão parcial na prestação de contas, divergência com Tribunal de Contas, por exemplo, acerca de dispensa de licitação para a realização de algum show, situações de baixíssimo potencial ofensivo em que não há dano ao erário.
A proposta segue para apreciação do Senado Federal.
Vânia Rodrigues