O coordenador do Grupo de Trabalho da Nova Lei Eleitoral, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), divulgou nesta semana um pequeno guia explicando as principais mudanças propostas pelo GT, na forma do substitutivo ao projeto de lei 5.735/13.
Para Vaccarezza, a chamada minirreforma eleitoral trará mudanças importantes para a democracia brasileira. “O projeto desburocratiza o processo de prestação de contas, facilitando a fiscalização”, afirmou o parlamentar, que ressaltou também que não será feita qualquer alteração na Lei da Ficha Limpa.
Saiba quais são as principais mudanças da minirreforma:
:: Justiça eleitoral
– Atualmente: A justiça eleitoral faz a fiscalização e discute o mérito dos gastos do partido.
– Minirreforma: A justiça eleitoral poderá fazer a fiscalização, analisar as notas fiscais do partido, se o serviço foi realmente prestado, se os preços estão compatíveis com o mercado, mas não poderá examinar o mérito da despesa do partido.
:: Financiamento de campanhas
As doações a partidos e candidatos estão limitadas, por lei, no caso de empresas a 2% do faturamento bruto do ano anterior e a 10% dos rendimentos brutos auferidos no mesmo período, no caso de pessoas físicas.
– Atualmente: Os doadores que passarem o teto das doações ficam sujeitos a multas de 400% a 900% da quantia doada acima do teto.
– Minirreforma: A multa passaria de 50% a 100% da quantia de doação que passe do teto.
– Motivo: A multa exagerada, 10 vezes maior do valor desembolsado, faz com que os juízes optem por arquivar a maioria dos processos relacionados ao financiamento.
:: Prestação de contas dos candidatos
– Atualmente: Os candidatos são obrigados a apresentar recibos dos gastos, a maioria preenchidos à mão, que não são digitalizados e o controle é feito por amostragem. A Receita Federal fiscaliza mais de 5 milhões de recibos dessa forma.
– Minirreforma: Hoje a Receita Federal fiscaliza as declarações do Imposto de Renda cruzando dados de transações eletrônicas, os recibos são guardados pelos contribuintes. Seguindo essa lógica, a proposta obriga que as doações aos partidos devem ser feitas sempre via conta bancária específica e mediante depósito identificado e a comprovação por meio de extratos dessas contas específicas.
:: Cassação de prefeito, governador e presidente por processo eleitoral
– Atualmente: Caso os candidatos aprovados por votos majoritários sejam cassados por processo eleitoral, o segundo colocado da eleição assume o cargo.
– Minirreforma: A proposta impõe que seja realizada uma nova eleição para que a população decida quem deve assumir o cargo.
:: Troca de candidatos para eleição
– Atualmente: O candidato ficha suja se candidata e pode, no sábado anterior à votação, colocar outra pessoa para ser votada. A foto do ex-candidato continua na urna.
– Minirreforma: O prazo para o candidato deixar de concorrer a uma eleição deverá ser de 20 dias anteriores à eleição, tempo suficiente para que a Justiça Eleitoral os dados do novo candidato nas urnas.
IMPORTANTE: A minirreforma eleitoral não altera em nada a lei da Ficha Limpa.
Baixe o PDF do guia:
Mais informações sobre o GT:
http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/grupos-de-trabalho/nova-lei-eleitoral
Assessoria Parlamentar