A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (24) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 49/07), do deputado Iran Barbosa (PT-SE), que inclui a cultura como direito social.
Iran Barbosa argumentou que o artigo 6º da Constituição que enumerou os direitos sociais dos brasileiros deixou de fora “um bem precioso, que é o direito à cultura”. O mérito da proposta agora será analisado por uma comissão especial.
A inclusão do direito à cultura na Constituição reforça a obrigatoriedade do Estado brasileiro oferecer os serviços que atendam a tais demandas. “Essa, inclusive, é uma justa solicitação das entidades, movimentos e militantes da cultura em nosso país”, acrescentou Iran Barbosa.
O deputado destacou que o texto constitucional estabelece como direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados. “De fato, todos esses direitos são requisitos essenciais para o gozo dos direitos individuais, para a igualdade social e para o exercício pleno da liberdade. Causou estranheza, no entanto, que a cultura não fizesse parte desse rol, uma vez que a Constituição de 88 demonstrou considerar a importância da atividade cultural”, ressaltou.
Iran Barbosa citou que a Constituição, em vários dispositivos considera a cultura em seu sentido abrangente de expressão criadora dos indivíduos e dos povos. No artigo 215, acrescentou o petista, o texto constitucional inaugura no país a noção de direitos culturais, ao determinar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”. “Infere-se daí que a cultura já se caracteriza como direito social, ainda que não esteja arrolada no artigo 6º da Constituição. Cabe a nós, portanto, a tarefa de incluir também a cultura como direito social, de modo a reconhecer a importância da cultura como atividade humana essencial de dimensão simbólica, política e econômica”, concluiu.
Vânia Rodrigues
Vânia Rodrigues