O deputado Dr. Rosinha (PT-PR) elogiou em pronunciamento no plenário a sanção, pela presidenta Dilma, na semana passada, da Lei 12.850/13, que define organização criminosa e trata sobre a investigação criminal.
“No nosso País, usa-se tratar só um lado da corrupção, que é o corrupto, mas não o corruptor. Essa lei tem uma importância fundamental. Também há que se entender que corruptos e corruptores não têm só dentro do serviço público. Tem dentro das empresas privadas — e, se duvidar, em nível superior do que tem no serviço público. Não há relação ou há poucas relações em que o serviço privado, as empresas privadas não tenham aquele que tenta corromper, mesmo que o seu relacionamento seja numa relação de compra com uma outra empresa privada”, disse Dr. Rosinha.
Com a nova lei, fica definida como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com definida divisão de tarefas entre seus integrantes. A pena prevista para quem promover, integrar ou financiar organização criminosa varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de multa – além das penas correspondentes aos demais crimes praticados.
A proposição facilita também a investigação criminal ao admitir a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos; a interceptação telefônica; a quebra dos sigilos bancário e fiscal; a infiltração policial; e a cooperação entre órgãos de investigação como meios de obtenção de prova.
Gizele Benitz
Foto: Edson Santos/Agência Câmara