CCJ aprova admissibilidade da PEC do voto aberto para cassações

AMolonA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira (26) o parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) pela admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC196/12), que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato parlamentar por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. “A proposta está em consonância com as vozes da rua, que pede mais transparência. O voto do parlamentar pertence ao povo, portanto, ele tem o direito de saber como o seu deputado ou senador vota”, justificou Molon. 
 
Pela proposta, que ainda terá o seu mérito analisado por uma comissão especial e depois em plenário, também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. O voto aberto valerá ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
 
Todos esses casos que podem resultar em perda de mandato já estão previstos na Constituição Federal. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A novidade da PEC 196 é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
 
PEC 349 – Tramita também na Câmara outra proposta sobre o mesmo tema, a PEC 349/01. A diferença é que essa última, que já foi aprovada  em primeiro turno em Plenário,  é que ela prevê o voto aberto para todas as deliberações no Congresso Nacional. 
 
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara  

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