O Plenário da Câmara aprovou parcialmente, nesta quinta-feira (18), o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 1079/20), do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante a pandemia do coronavírus. Pelo texto, que vai a sanção presidencial, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão. Essa suspensão passa de 60 dias para até 31 de dezembro de 2020.
A Bancada do PT apresentou destaque para manter dispositivo do texto da Câmara que permitia a concessão de descontos em prestações do Fies devidas por médicos atuantes no combate à Covid-19 já a partir do primeiro de contrato com o Sistema Único de Saúde (SUS). A emenda, no entanto, foi rejeitada e ficou mantido o substitutivo do Senado, que concede o desconto somente a partir do sexto mês.
O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), e o deputado Paulão (PT-AL) lamentaram a rejeição dos destaques para manter o texto da Câmara. “Não é aconselhável que, após a Câmara ter aprovado uma matéria praticamente por unanimidade e o Senado ter alterado o projeto – e, em alguns itens para pior –, o projeto volte para a Câmara, que, ao invés de ratificar o que foi elaborado coletivamente pelos deputados vai aprovar as mudanças que ocorreram no Senado. Isso não é razoável!”, protestou Guimarães.
E o deputado Paulão enfatizou que não entende como uma proposta aprovada, praticamente por unanimidade, foi rejeitada só porque houve mudanças em outra Casa Legislativa. “Eu não entendo como é que muda o humor rapidamente. Veja bem, na pandemia nós teremos dois tipos de profissionais atuando na saúde: os profissionais que estão há mais tempo e conseguiram o desconto e os profissionais que entram agora sem incentivo. Isso não é justo”, protestou.
Parcelamento
O texto que irá à sanção revoga o parcelamento atual de débitos antigos perante o Fies e cria um novo, com regras semelhantes. No caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50% desses encargos.
Os senadores incluíram outra possibilidade de quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% dos encargos moratórios. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
Continuam no texto os parcelamentos de 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25%, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Fisioterapia e terapia ocupacional
O plenário da Câmara aprovou também o projeto de lei (PL 1494/20), que permite o atendimento virtual por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais enquanto durar a pandemia de Covid-19. A chamada telemedicina já foi autorizada para médicos, psicólogos e nutricionistas desde o início da crise sanitária. A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável do PT afirmou que a permissão para a assistência virtual é o reconhecimento da função do fisioterapeuta e dos terapeutas ocupacionais e da importância desses profissionais nesse momento de isolamento social.
O atendimento virtual por fisioterapeutas já foi autorizado, em caráter excepcional, pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em março, para consultas, consultorias e monitoramento de pacientes.
O texto aprovado, que agora será apreciado pelo Senado, permite o pagamento dos profissionais pela rede credenciada dos planos de saúde e outros pontos não cobertos pela resolução do conselho. Também determina que os profissionais cumpram requisitos de cibersegurança e proteção de dados pessoais, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), no teleatendimento.
Pela proposta, as consultas pela internet por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais não estão restritas a casos relacionados ao novo coronavírus, mas devem obedecer à regulamentação do conselho profissional e atender aos padrões normativos, técnicos, e éticos existentes. O profissional terá autonomia para definir quais casos poderão ser atendidos por meio da telessaúde e deverá informar aos pacientes sobre eventuais limitações.
Vânia Rodrigues