Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (19), o projeto de lei (PL 1194/20), do Senado, que regulamenta a doação de alimentos excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. O objetivo é facilitar a doação dos excedentes não comercializados ainda próprios para o consumo humano. Os alimentos devem atender a requisitos de segurança sanitária, observância do prazo de validade e manutenção das propriedades nutricionais. Como foi alterado pelos deputados, o PL retorna ao Senado para nova votação.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Giovani Cherini (PL-RS), que destacou que o desperdício de alimentos é grande no mundo todo. O Brasil desperdiça 26 milhões de toneladas de alimentos por ano. Isso representa quase 10% da alimentação disponível.
Pelo texto aprovado, empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo poderão doar os alimentos não comercializados se estiverem dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável (produtos em conserva, por exemplo).
A doação poderá ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
Agricultura Familiar
O relator acatou sugestão do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e incluiu no projeto dispositivo para determinar que o governo federal, durante a vigência do estado de calamidade pública, dará preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O objetivo é facilitar o escoamento da produção dessa parcela de produtores devido à restrição para venda em feiras e por outras formas proibidas por causa das medidas de isolamento. Caso os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes, o governo federal não precisará seguir a regra de preferência.
Selo de boas práticas
O Plenário ainda acatou duas emendas ao texto. Uma delas cria o Certificado de Boas Práticas (CBP), a ser concedido às empresas doadoras de alimentos, conforme regulamentação do Poder Executivo. A outra permite a doação de alimentos para cães e gatos em situação de abandono por parte de agropecuárias, petshops e congêneres, com os mesmos critérios de segurança sanitária. A doação poderá ser por intermédio de bancos de alimentos específicos para animais criados por instituições privadas e legalmente credenciados.
Banco de alimentos
O projeto aprovado especifica que a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos e outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei, ou também por entidades religiosas.
Sobre a doação não incidirão quaisquer encargos. O doador e o intermediário, aquele que fará chegar a doação até o público-alvo, somente responderão nas esferas civil e administrativa por danos causados pelos alimentos doados se agirem por culpa ou dolo.
Suas responsabilidades se encerram, segundo o texto aprovado, no momento da entrega do alimento, seja do doador ao beneficiário final ou a intermediário, seja do intermediário ao beneficiário final.
As doações não serão consideradas relações de consumo e, na esfera penal, a responsabilidade de doadores e eventuais intermediários se houver intenção (dolo) de causar danos à saúde de outrem.
Vânia Rodrigues