Câmara destina R$ 9 bilhões de fundo extinto para o combate à pandemia; PT votou a favor

Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória (MP 909/19), que extingue o fundo da Reserva Monetária do Banco Central. Uma mudança incluída pelos deputados destina todo o dinheiro remanescente – cerca de R$ 9 bilhões – ao financiamento de ações de combate ao novo coronavírus (Covid-19). O líder da Bancada, deputado Enio Verri (PR), considerou “correta e fundamental” a mudança de destinação dos recursos, que no texto original do governo destinava o dinheiro para o pagamento da dívida pública federal. “Neste momento, o mais importante são as ações para salvar vidas”, afirmou.

O líder da Minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), destacou que esses R$ 9 bilhões representam uma grande ajuda no enfrentamento da pandemia. “Esse esforço que estamos fazendo, nós da Oposição, em mais uma votação que requer a nossa unidade em torno de um projeto que vai liberar mais recursos para o enfrentamento da Covid-19, mostra bem o compromisso, e a responsabilidade, sobretudo, com a vida de quase 2 milhões de brasileiros e brasileiros”, observou.

Guimarães aproveitou para cobrou do governo federal a garantia de que esses recursos vão chegar, de fato, aos estados e municípios. “Todos os dias nós conversamos com governadores, sobretudo dos estados que enfrentam a pandemia com alto grau de letalidade, e o que constatamos é que o governo federal tem feito muito pouco ou quase nada para mandar recursos para ampliação de leitos, instalação de novas UTIs e hospitais de campanha para acudir essas famílias vítimas dessa pandemia”, denunciou.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) explicou que esse fundo público, que se apoiava num imposto de operação financeira (IOF) e ajudava instituições financeiras, incluindo o BNDES, foi extinto quando a Constituição fez com que a arrecadação fosse feita diretamente pelo Tesouro Nacional. Ele lembrou ainda que posteriormente, a Lei de Responsabilidade Fiscal proibiu literalmente o auxílio às instituições financeiras por parte do fundo de reservas monetárias. “Portanto, a medida provisória veio dar um perfil legal a um processo que, na prática, já extinguia o fundo. Concordamos com a destinação desse montante porque o momento é de somar todos os esforços para que haja os recursos necessários para combater a epidemia”, completou.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) elogiou a mudança de destinação dos recursos residuais do fundo. “O dinheiro que primeiro era para socorrer bancos, que depois mudou para pagar dívidas, agora terá um destino mais nobre, que é atender a vida das pessoas nos estados e municípios brasileiros. Ou seja, cerca de R$ 9 bilhões irão para o combate ao Covid-19, esse é o mérito central nesta conjuntura. E, por isso, que nós votamos favoravelmente”, afirmou.

A deputada Professora Rosa Neide (PT-MT) considerou fundamental a mudança da destinação dos recursos para atender as ações de combate à pandemia. “Fazer com que todos os recursos de fundos agora sejam disponibilizados para que atendam às iniciativas da Covid-19 é muito importante. Estamos passando por um momento extremamente difícil no Brasil, com mais de 11 mil mortos. O País está necessitando de investimentos e de recursos”, observou.

Congelamento de gastos

O manifestar seu voto a favor da MP 909, o deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que todas as vezes em que se discute a alocação de recursos para o tema coronavírus ele se lembra da votação feita de forma “tão injusta no início do golpe” contra a presidente Dilma. “A primeira votação que o Temer, à época, encaminhou, e o Bolsonaro votou a favor, foi o congelamento dos recursos para a área da saúde e da educação também. Quero aqui falar da saúde, já que estamos discutindo o tema da pandemia. São 20 anos de congelamento, e hoje o sistema de saúde carece dos R$ 22 bilhões que nesses 4 anos deixaram de ser investidos na saúde”, lamentou.

Ele frisou que a Bancada do PT votou contra essa atitude golpista do Temer, que teve apoio da maioria, que votou com o Bolsonaro pelo congelamento. “Esses R$ 22 bi poderiam estar lá no Amazonas, para a compra de respiradores, para as UTIs, ou poderiam estar lá no Rio de Janeiro, no Ceará, em São Paulo, no Rio Grande do Sul, que está a registrar um número maior de mortes”. Então, segundo Bohn Gass, essa pandemia precisa “nos ensinar que precisamos derrubar a Emenda Constitucional 95 porque estamos a cada dia votando recursos para ações de saúde pública”, completou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que neste momento de crise sanitária, econômica, política e ética a MP 909 é importante porque resgata quase R$ 9 bilhões que estão em um fundo e destina o montante para ações de combate ao coronavírus. “É mais do que justo que esses recursos sirvam para que nós possamos fazer frente a essa crise que estamos vivenciando, uma crise recrudescida pela postura do presidente da República”, argumentou.

Os deputados Afonso Florence (PT-BA), Alencar Santana Braga (PT-SP), Jorge Solla (PT-BA) e João Daniel (PT-SE) também se manifestaram favoráveis à MP 909 com o direcionamento dos recursos para a área da saúde.

Regras para distribuição dos recursos

O texto aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Luís Miranda (DEM-DF), os recursos remanescentes no fundo – cerca de R$ 9 bilhões pelo balanço de 2019 – serão aplicados na compra de materiais de prevenção à propagação do novo coronavírus.

A divisão do montante será feira pelo seguinte critério: 50% para estados e Distrito Federal e 50% para os municípios, distribuídos por critérios a serem estabelecidos pelo Poder Executivo. O governo federal deverá levar em conta, entre outros parâmetros, o número de casos de Covid-19 de cada localidade.

Para a liberação do dinheiro os entes federados terão que apresentar um protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o combate ao coronavírus. E será obrigatória a divulgação, na internet, dos dados de contratações e compras feitas com esses recursos.

Extinção do fundo

O projeto de conversão da MP 909 aprovado determina que o Banco Central ficará responsável pela liquidação da reserva monetária, cujo patrimônio está ligado, principalmente, a títulos públicos. Caberá à Caixa Econômica Federal dar baixa contábil dos valores correspondente do passivo de contratos habitacionais vinculados ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) relacionados com o fundo extinto.

Criado pela Lei 5.143/66, a Reserva Monetária, fundo criado em 1966 com parcela da arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tinha o objetivo de prover o Banco Central de uma fonte de recursos para atuar nos mercados de câmbio e de títulos. O fundo, que hoje não tem uma função específica, deixou de receber aportes financeiros após a promulgação da Constituição de 88.

Vânia Rodrigues

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