Carlos Zarattini representa na PGR para evitar quebra de contrato com empresas no Porto de Santos

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) entrou com representação junto à Procuradoria-Geral da República solicitando providências para garantir o total cumprimento do contrato que reza a prorrogação, por mais 20 anos, da empresa Marimex com a SPA (Santos Port Authorithy), autoridade que administra o Porto de Santos. Representação com teor semelhante também foi protocolada no Ministério Público do Trabalho (MPT) visando assegurar a manutenção de mais de seis mil postos de trabalho.

Carlos Zarattini explica na ação que a Marimex detém, há 20 anos, contrato (a vencer em 8 de maio de 2020) com o governo federal e que desde 2016 a empresa e o governo vêm negociando a renovação desse contrato – por mais 20 anos -, conforme previsão contratual. “Já existe posições favoráveis de todos os órgãos governamentais para a continuidade da parceria, de interesse da sociedade brasileira, tanto do ponto de vista social, como econômico”, afirma o deputado no documento.

O problema, informa Zarattini, é que há poucos dias, a empresa, os trabalhadores e a sociedade diretamente atingidas, foram surpreendidas com a decisão do Ministério da Infraestrutura de não renovar o contrato do terminal retroportuário de contêineres da Marimax, na região de Outeirinhos, no Porto de Santos, para que no local seja construído um ramal ferroviário.

“Ou seja, por essa decisão do Ministério da Infraestrutura, o contrato da empresa Marimex com a SPA (Santos Port Authorithy), autoridade que administra o Porto de Santos, não será renovado”.

As operações da Marimex, pela decisão do governo, serão concentradas em apenas dois terminais. “Essa nova configuração suscita dúvidas sobre a legalidade da operação, já que a utilização de contêineres em apenas dois terminais pode vir a configurar oligopólio”, alerta Zarattini, na representação.

Por outro lado, a não renovação do contrato, após 20 anos de vigência, segundo o deputado, importará na extinção de seis mil empregos e perda de arrecadação. Somente no ano de 2019 a empresa recolheu cerca de R$ 2,5 bilhões em impostos federais. “O que por si só já seria suficiente para ensejar a necessidade de maior discussão e aprofundamento da decisão administrativa de não renovação do contrato”, argumenta.

O documento relata ainda que não houve por parte do Ministério da Infraestrutura, debates sobre a construção do ramal ferroviário no local nem sobre os impactos econômicos e sociais da decisão. “É público a previsão de mudanças de destinação no Plano de Zoneamento e Desenvolvimento do Porto de Santos, entretanto não houve audiência pública para tratar da elaboração desse novo Plano de Zoneamento, requisito obrigatório para tal decisão e garantia da ampla participação popular”.
Direito

Na representação, Zarattini alega que a não renovação do contrato resultará na manutenção das operações com contêineres em apenas 2 (dois) terminais, o que poderá acarretar numa concentração da atividade econômica, em prejuízo ao Poder Público e à sociedade, além de ser prática vedada pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011.

Afirma também que a não renovação, sem que a decisão tenha sido discutida com a sociedade e as partes interessadas, pode ensejar, em tese, a prática de improbidade administrativa.

“Importa destacar ainda, que nesse momento de enfrentamento de uma crise sanitária, a não renovação ou a descontinuidade dos trabalhos da empresa pode resultar no desabastecimento da população em face de insumos e produtos utilizados no combate à pandemia da Covid-19”.

De acordo com o deputado, trata-se de uma questão sensível, que ultrapassa “a mera conveniência administrativa de renovar ou não um contrato, já que tem repercussões sociais, econômicas e estratégicas envolvidas”.

Pedido

Nas ações, Zarattini solicita tanto à Procuradoria-Geral da República, quanto ao Ministério Público Federal, as providências necessárias para garantir o cumprimento do contrato, com a prorrogação por mais 20 anos, após cumpridas as exigências contratuais acordadas e auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), e pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Solicita ainda que seja analisada, do ponto de vista da concentração econômica, junto aos órgãos competentes, do Ministério da Infraestrutura e, se for o caso, as ações e condutas dos gestores, sob a perspectiva da Lei de Improbidade Administrativa.

Leia a íntegra das ações

Representação – MPT – Dep. Zarattini – Contrato da empresa Marimex com a SPA – 29.4

Representação – PGR – Dep. Zarattini – Contrato da empresa Marimex com a SPA – 29.4

Vania Rodrigues

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