Aprovada transferência de terras da União para Roraima e Amapá; PT apontou inconstitucionalidade no texto

Com o voto contrário da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei (PL 1304/20), que facilita a transferência definitiva de terras pertencentes à União para os estados de Roraima e do Amapá. O deputado Nilto Tatto (PT-SP) explicou que, embora considere legítima a reivindicação e a atualização da legislação para poder resolver um problema de 18 anos, o PT votou contra porque o texto do relator, deputado Acácio Favacho (Pros-AP), infringia a Constituição.

De acordo com o deputado Tatto, as unidades de conservação, os territórios quilombolas e os títulos, da forma como foi proposto no projeto, não podem ser transferidos. Ele criticou também o fato de o texto aprovado permitir a ocupação das terras de fronteira nos estados do Amapá e de Roraima, sem consulta ao Conselho de Segurança Nacional. “Portanto, estão isentando esses estados, na hora da titulação e da implementação de qualquer tipo de empreendimento, da consulta ao Conselho Nacional de Segurança, isso é uma aberração, e nós não podemos aceitar de forma nenhuma”, protestou.

Nilto Tatto acusou também o relator de ter feito uma manobra que é incomum no Parlamento brasileiro, e em especial nesta conjuntura. “Aqui nós estamos falando de pouco mais de 2.500 proprietários que fazem pressão e têm condição nesta conjuntura de pressionar a Câmara para mudar a legislação neste momento, enquanto a grande maioria da população afetada diretamente por essas mudanças que estamos fazendo aqui — os quilombolas, os indígenas, os posseiros — não tem neste momento condições de fazer esse debate”, protestou.

Foto: Gabriel Paiva

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) manifestou preocupação com o texto aprovado. “O relator agiu com prudência ao retirar a possibilidade da transferência de terras indígenas para os territórios de Amapá e de Roraima, mas persistem ainda alguns problemas. A nossa bancada, por exemplo, apresentou emenda que visava impedir a transferência de áreas de ampliação de proteção ambiental, e isso não foi aceito”, protestou.

Chinaglia destacou que o próprio relator reconheceu que as dezenas de focos de incêndio comprometeram a imagem do País e o comércio exterior. “Portanto, seria fundamental que não se permitisse a transferência de áreas, onde pudesse haver a ampliação da reserva de proteção ambiental”, ponderou.

Ele também criticou a possibilidade da transferência das terras fronteiriças sem o parecer do Conselho de Segurança Nacional. “Isso tem uma relação direta com a defesa nacional, com a perda de controle da nossa própria soberania. Não que vá acontecer automaticamente, mas o risco é real. Se não fosse assim, essa não teria sido uma exigência de uma lei de 2001”, ponderou.  O PT também apresentou emenda para manter a consulta ao Conselho de Segurança, mas ela foi rejeitada.

Foto: Gustavo Bezerra/PTnaCâmara

Estudo Ambiental

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou o disposto do texto que flexibiliza as exigências do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), que passam a ser exigido só em casos extremos.

E o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) argumentou que essa matéria, pela relevância ambiental, pela defesa nacional e pela importância dos territórios indígenas e quilombolas não poderia estar sendo discutida e apreciada em sessão virtual.

Texto aprovado

O projeto aprovado retomou, com alterações, o texto da Medida Provisória 901/19, que tratou do tema e perdeu a eficácia em março passado. O texto especifica que as áreas doadas serão destinadas em especial à agropecuária diversificada, ao desenvolvimento sustentável e a iniciativas de colonização.

O texto também dispensa as áreas em faixa de fronteira da autorização do Conselho de Segurança Nacional para promover a regularização fundiária. A proposta exclui ainda das novas regras as glebas registradas em cartórios fora dos dois estados e prevê que a falta de georreferenciamento em certas situações não será impeditivo para as doações.

A doação destas terras já estava prevista (leis 10.304/01 e 11.949/09), mas não ocorreu de fato por causa de exigências para comprovação da posse das terras.

 

Vânia Rodrigues

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100