Ficou para a próxima semana a votação da proposta que prevê a regulamentação do trabalho doméstico, prevista na Emenda Constitucional (EC 72). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (29) pela comissão mista de consolidação das leis federais e de regulamentação de dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). O relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que o adiamento atendeu ao pedido das centrais sindicais, mas aproveitou a reunião para apresentar pontos que foram modificados da proposta original.
O senador Jucá classificou o tema como “complexo” e que incide diretamente na vida do povo brasileiro. Por isso, explicou, os ajustes foram feitos no sentido de adequar a proposta à Constituição. “Não queremos dúvidas ou questão indo para a justiça. Fizemos os ajustes para compatibilizar as propostas com a constitucionalidade. Queremos simplificar a vida do empregador e do empregado doméstico”, afirmou.
Cândido Vaccarezza disse que todas as mudanças feitas foram debatidas com agentes políticos, com operadores do direito e com a sociedade. Para ele, a proposta de regulamentação apresentada pelo senador Romero Jucá “é equilibrada e foi construída com bom senso, visando um grande consenso nacional. Acho que o relator foi muito feliz. O relatório está maduro, pronto para ser votado”.
Seguro desemprego – Um dos ajustes proposto pelo relator é o que trata do seguro desemprego. Jucá retirou a proibição da contratação num prazo de dois anos. Ele explicou que esse período havia sido colocado no sentido de inibir a negociação para recebimento irregular do seguro desemprego. No entanto, no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao estipular esse prazo, a medida poderia ser considerada inconstitucional. “Retiramos esse prazo, preferimos realçar que se houver algum conluio ou entendimento de pagar irregularmente o seguro desemprego para o funcionário ainda trabalhando, será crime”, reiterou o relator.
Culpa recíproca – Uma das novidades no texto de Romero Jucá é a inserção da “culpa recíproca”. Segundo o senador, o que está se propondo é a mesma regra já aplicada ao emprego convencional. Ou seja, se houver entendimento das duas partes (empregado/empregador) para o rompimento do contrato e, ambos possuírem culpa recíproca, haverá a divisão do recurso do FGTS para a demissão sem justa causa. Dos 40% previsto nesse caso, 20% retornará ao empregado e outros 20% ao empregador.
Fundo demissão – O relator disse ainda que será mantido o recolhimento da alíquota de 3,2% do FGTS. O montante ficará numa conta a parte do fundo, na Caixa Econômica. Com essa medida, explicou, não haverá impacto financeiro para a família, em caso de rompimento inesperado de contrato. O trabalhador doméstico que pedir demissão ou for demitido com justa causa não receberá o recurso do fundo. Este voltará ao empregador.
INSS – A proposta de Jucá reduz o recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 12% para 8%. A perda do percentual de 4% por parte do governo, segundo o senador, será compensada com o aumento de formalização dos empregados domésticos e com a contribuição de milhões de trabalhadores que não faziam contribuição previdenciária.
Para o presidente da comissão, Cândido Vaccarezza, a redução de 4% do INSS é um “ganho” para o governo. Na avalição dele, a retirada da dedução no Imposto de Renda (IR) no sistema completo, por exemplo, compensará a perda de arrecadação na Previdência.
Benildes Rodrigues