O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), relator da medida provisória 592/12, apresentou nesta terça-feira (16) seu parecer que reforça o financiamento da educação pública com os royalties do petróleo. Um pedido de vista, no entanto, adiou a apreciação do relatório para a próxima terça-feira (23), com o compromisso de que os líderes partidários negociem com o presidente da Câmara a inclusão da MP na pauta do Plenário na quarta-feira (24). Zarattini alertou que a medida provisória precisa ser votada até o dia 12 de maio para não perder a validade. “A sua aprovação garante, ainda neste ano, cerca de R$ 6 bilhões a mais para a educação”, afirmou.
No detalhamento do seu parecer, Carlos Zarattini explicou que para os contratos de concessão firmados até 2/12/2012 a parte dos royalties que cabe à União irá para Ciência e Tecnologia e Defesa Nacional – como já acontece atualmente. Serão R$ 3,2 bi este ano, chegando a R$ 7,1 bi em 2020. Já a parte dos royalties destes contratos que ficará com os estados e municípios irá toda para a educação. Isso significa um aporte de R$ 6,7 bi este ano, chegando a R$ 19,2 bi em 2020.
Sobre a participação especial nos contratos firmados até 2/12/2012, Zarattini disse que o texto destina toda a parte que cabe à União para a educação. São R$ 6,5 bi este ano, chegando a R$14 bi em 2020. A parte dos estados e municípios também irá para as ações educacionais. São R$ 3 bi em 2013, chegando a R$ 9,2 bi em 2020.
Pré-Sal – Para os contratos de concessão assinados após o dia 2/12/2012, Zarattini manteve o texto original da medida provisória, que destina os 100% que caberão à União, estados e municípios para a educação. Já para as concessões no pré-sal, a parcela da União vai para o Fundo Social, que receberá também a parte que caberá à União no regime de partilha. No entanto, a parte dos estados e municípios do regime de partilha será destinada à educação. O setor receberá ainda 50% do rendimento do Fundo Social.
No parecer, Carlos Zarattini também manteve a distribuição equânime dos royalties entre todos estados e municípios. Ele ajustou ainda o texto da proposta à Lei 12.734/12, que determinou novas regras para a distribuição dos royalties entre os estados. A lei está suspensa por uma liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Questionado sobre a validade de se aprovar uma medida provisória sobre temas que estão sub judice no STF, o deputado Zarattini foi enfático: “A destinação dos royalties independe da decisão do Supremo. Essa parte da lei não será alterada”. O deputado ainda acrescentou que a aprovação desta MP é uma ótima oportunidade para avançar e assegurar recursos dos royalties e da participação especial para a educação pública brasileira.
Vânia Rodrigues