Após a forte repercussão negativa com as queimadas na Amazônia, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (3) – até com apoio da bancada ruralista – o Projeto de Lei 312/15, que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. A proposta incentiva a remuneração de projetos que preservem a floresta e vegetação nativa, como alternativa ao desmatamento. Tradicionalmente favorável ao pagamento por serviços ambientais, a Bancada do PT votou a favor da proposta.
Ao orientar o voto da bancada durante a votação, o deputado Airton Faleiro (PT-PA) destacou que a proposta beneficia a produção ecologicamente correta e a preservação do meio ambiente. “O PT vota favorável ao pagamento por serviços ambientais por entender que temos que valorizar o protagonismo do parlamento no momento em que o atual governo pratica uma politica antiambientalista. As boas práticas precisam ser incentivadas, como a produção ecologicamente correta e a preservação do meio ambiente”, afirmou.
Apesar do consenso alcançado para a aprovação do texto principal, o partido Novo apresentou destaque tentando retirar a possiblidade de o Estado oferecer incentivos fiscais para a recuperação de áreas degradadas. O presidente da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a proposta do Novo.
“Se retirar este artigo mata o projeto de lei. Se retirar a capacidade de o Estado ter mecanismos para fazer a proposta funcionar, ela se torna inócua. Pretendem com o projeto de lei limpar a barra da Frente da Agropecuária para depois o projeto não ser aplicado?”, indagou.
O destaque do Novo foi rejeitado por ampla maioria. A matéria agora segue para apreciação do Senado.
Autonomia aos partidos políticos
A Câmara dos Deputados ainda aprovou o texto base do PL 11021/18, que também faz mudanças na Lei Eleitoral (9.504/97) e na Lei dos Partidos (9.096/95). Inicialmente a proposta apenas regulamentava a remuneração recebida por funcionário de partido político com recursos do fundo partidário, com critérios como o teto de funcionalismo público para os salários (R$ 39.293,32), e dava autonomia para os partidos estabelecerem critérios próprios de contratação e demissão de seus funcionários, com a livre definição da carga horária e a jornada de trabalho.
O texto prevê ainda a ocorrência de crime de peculato – artigo 312 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – caso um funcionário receba salário sem efetivamente exercer as atividades.
O relator, em negociação com os partidos, incluiu no texto a permissão do uso dos recursos do fundo partidário para pagamentos de outras despesas, como serviços jurídicos, de consultoria e de contabilidade.
Os destaques ao texto base serão apreciados nesta quarta-feira (4).
Héber Carvalho
Foto – Gabriel Paiva