O juiz federal Gilton Batista Brito, de Aracaju (SE), intimou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) e a União a se manifestarem no prazo de 24 horas sobre pedido de suspensão da 15º rodada de licitações e blocos de petróleo, que o Governo Federal pretende realizar amanhã, 29 de março.
O despacho baseou-se no pedido de liminar que faz parte de uma Ação Popular contra a União e a ANP, movida pelos deputados federais Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), além de Deyvid Bacelar, Coordenador Geral do Sindipetro/BA e Diretor Jurídico da FUP, Federação Única dos Petroleiros. Segundo os autores, o governo Michel Temer tenta, “de maneira ilegal e lesiva ao patrimônio nacional”, incluir áreas do pré-sal – para o qual a modalidade de exploração prevista é a do contrato de partilha – numa licitação para o modelo de concessão, comum nas áreas do pós-sal.
Os autores defendem ainda na ação que, conforme a Lei 12.351/2010, em relação ao pré-sal, o Brasil optou “pelo Regime de Partilha de Produção (e não Concessão), por entender que esse modelo assegura os interesses nacionais e as riquezas do País”.
Para Paulo Pimenta, o leilão pretendido é um verdadeiro “absurdo”, pois envolve reservas conhecidas, altamente rentáveis e de baixo risco. “Por isso, tenho certeza de que o juiz vai deferir nesta quinta-feira o nosso pedido e impeça essa grave negociata que lesa o patrimônio do povo brasileiro”.
Na 15a. rodada de licitações, que prevê contratos de concessão, a ANP incluiu os chamados “Setor SC-AP5” e “Setor SS-AUP1”, que contêm jazidas extensas de petróleo já mapeadas e caracterizadas pela própria agência como limite da região do pré-sal, onde as licitações para exploração de petróleo e gás natural deverão ser obrigatoriamente pelo regime de partilha da produção.
“A inclusão no leilão, sob a modalidade de concessão, dos setores SC-AP5 e SS-AUP1, que abarcam diversos blocos nas bacias de Campos (RJ) (uma das maiores e mais ricas áreas do pré-sal brasileiro) e Santos (SP), é extremamente lesiva ao patrimônio e aos interesses da sociedade e da Nação brasileira”, argumentam os autores na ação.
No despacho, o juiz Gilson Batista Brito ressalta que “sendo a matéria de alta indagação e observando que a liminar foi requerida apenas 48 horas antes do ato impugnado, com registro de pedido alternativo de suspensão da fase posterior ao leilão, vista a ANP e a União, por 24 horas para se manifestar”.
Deyvid Bacelar, um dos autores da ação, destaca que “o petróleo é um recurso estratégico para toda e qualquer nação e deveria ser utilizado para o desenvolvimento industrial e social do país, além de se utilizar a renda petrolífera para investimentos vultosos em educação e saúde”. Ele conclui que “infelizmente o que o governo tenta promover é a entrega desse recurso para petrolíferas internacionais que já estão no Brasil esperando apenas que esse leilão ocorra, para que a geração de emprego e renda, e de riquezas, sejam destinadas a outras nações”.
Segundo o advogado Maximiliano Nagl Garcez, um dos representantes dos autores na ação, a mudança ilegal no formato da licitação “é só mais um exemplo de manobra típica desse governo ilegítimo e entreguista. Na surdina, quer entregar um dos maiores tesouros do país a preço de banana para o capital privado. É um prejuízo de bilhões de reais por ano. Quem ganha com isso? O povo brasileiro não é!”, e emenda “o Tribunal de Contas da União em decisão cautelar de hoje já havia retirado da licitação os blocos S-M-534 e S-M-645, que ficam na Bacia de Santos com argumentos na mesma direção da tese utilizada pelos autores da Ação Popular, o que reforça o pedido de liminar para suspender todo o leilão”.
FUP
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