O deputado Zé Carlos (PT-MA) apresentou uma emenda à Medida Provisória (MP 707/2015), prolongando até 31 de dezembro de 2016 o prazo para que os pequenos agricultores do país possam pagar suas dívidas com a União, decorrentes de contratos de crédito rural celebrados entre 2006 e 2014, sem que essas dívidas venham a ser inscritas na Dívida Ativa da União ou sofram cobranças judiciais.
A iniciativa deu-se após diálogo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (CONTAG) e depois de ouvir da entidade um relato da difícil situação pela qual passam os trabalhadores rurais que, nos últimos anos, têm recorrido a empréstimos para a manutenção de suas atividades no campo,
A MP 707/2015, que foi publicada pelo Governo em dezembro de 2015 e ainda aguarda apreciação pelo Congresso Nacional, permite a suspensão da inscrição na Dívida Ativa e de cobrança judicial apenas para os contratos assinados até 2006.
De acordo com o deputado petista, o alcance da medida apresentada pelo governo não é suficiente, em razão da realidade de milhares de pequenos agricultores que, mesmo após 2006, precisaram utilizar novos empréstimos para financiamento da produção, principalmente em razão das prolongadas estiagens dos últimos anos, fazendo com que não tivessem e ainda não tenham condições de honrar seus compromissos.
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
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