Zarattini denuncia manobra para prejudicar trabalhador na MP 891, que trata de segurados do INSS

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou em plenário, nesta terça-feira (29), uma reclamação sobre a relatório da medida provisória (MP 891/2019), que trata da antecipação do 13º salário para os segurados do INSS. “O governo, por meio do relator, Fernando Rodolfo (PL-PE), apresentou um verdadeiro jabuti, um projeto de lei de conversão da MP com uma série de artigos que trata da mudança na sistemática de pagamento de benefícios do auxílio-acidente, do auxílio-doença, uma mudança complicadíssima”, denunciou Zarattini.

Estas mudanças, segundo o líder da Minoria no Congresso Nacional, precisam vir para o Congresso Nacional na forma de projetos de leis porque são temas importantes, que mexe com a vida das pessoas. “O governo quer introduzir um jabuti em uma medida provisória sem qualquer espaço para discussão”, protestou.

Zarattini fez um apelo ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que advertisse ao relator da MP 891 para que não fizesse isso. “Porque nós aqui nessa Casa não vamos aceitar este tipo de coisa, estamos mexendo com a vida de 27 milhões de pessoas que recebem benefícios do INSS e o governo não pode modificar isso sem uma discussão clara aqui na Câmara e no Senado”, reforçou.

O parecer da MP 891 seria apreciado hoje pela comissão especial que analisa a matéria, mas um pedido de vista do senador Paulo Rocha (PT-PA) adiou a votação para esta quarta-feira (30) às 14h30. A reunião do colegiado será no plenário 2 da Ala Nilo Coelho, no Senado.

Entre as mudanças contidas no projeto de lei de conversão da MP, estão o pagamento do auxílio-doença pelo empregador até 120 dias de afastamento, com a devida compensação tributária; reavaliação médica pericial da incapacidade em caso de denúncia; desconto do imposto de renda sobre o abono anual apenas em sua segunda parcela; alteração das regras para celebração de acordos de cooperação técnica entre o INSS e órgãos e entidades da União, dos estados e do Distrito Federal; e restrição à compensação previdenciária nos casos de haver dívida com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Veja o vídeo:

Vânia Rodrigues

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