Foto: Salu Parente/PT na Câmara
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou nesta quarta-feira (16), seu parecer ao projeto de lei (PL 1927/03), que promove a desoneração tributária do transporte coletivo. Um pedido de vistas coletivo, no entanto, adiou por duas sessões a discussão e votação do relatório. “Esse é o tempo para os pequenos ajustes ao texto, que já tem consenso para a sua aprovação”, afirmou Zarattini. Ele acrescentou que, aprovado, o projeto vai garantir um transporte coletivo “mais eficiente e com tarifas mais baratas”.
O PL 1927/03 estabelece o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup), condicionado à implantação do bilhete único temporal ou de rende integrada de transporte. “É um projeto que cria, de fato, as condições para que haja redução das tarifas porque prevê desoneração dos impostos federais, estaduais e municipais que recaem sobre transporte coletivo”, explicou.
Carlos Zarattini enfatizou que a proposta abrange o que a presidenta Dilma já antecipou: a redução do custo previdenciário na folha pagamento e a desoneração do PIS e da Cofins das empresas do setor de transporte coletivo. “E com esse projeto nós estamos avançando porque tem outras desonerações que precisam ser feitas”, frisou. Com o Reitup, acrescentou o relator, acontecerão essas desonerações. “Mas será exigida a realização de licitação e determinado que o Ministério das Cidades coordene o sistema, que terá a fiscalização da Receita Federal”.
Exigências – O Reitup permite que municípios, estados, governo federal e empresários abram mão, voluntariamente, da cobrança dos seus respectivos impostos. Deverão ainda realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas.
Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela União.
Alterações – O PL 1927/03 foi aprovado na Câmara em 2009 e voltou à Casa porque sofreu alterações no Senado – onde foi votado neste ano, logo após as manifestações populares de junho, que tinham como uma das principais reivindicações a melhoria do transporte.
Vânia Rodrigues