Vicentinho defende amplo debate para alteração da Lei de Arbitragem

O deputado Vicentinho (PT-SP) defendeu nesta quinta-feira que a discussão da arbitragem em questões trabalhistas individuais seja mais aprofundada e precisa ser regulamentada em lei. Relator do Projeto de Lei 5.930/09, que exclui a possibilidade de arbitragem nos casos de ação trabalhista individual, Vicentinho foi o proponente da audiência pública que discutiu a matéria nesta quinta-feira na Comissão do Trabalho.

A arbitragem é um modalidade extrajudicial de solução de controvérsias. É uma forma de justiça privada, embasada na lei federal 9.307/96 (Lei de Arbitragem). As decisões são formalizadas em sentenças dadas por árbitros especialistas, como solução definitiva e irrecorrível. Um juiz arbitral atua na negociação, mediação e conciliação.

O debate reuniu representantes da Anamatra ( Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), procuradores do Trabalho e representantes de instituições de Mediação e Arbitragem.

“Não há meio-termo, o debate revelou que ou se é a favor da arbitragem ou não. Por isso é preciso ter mais embasamento e acho importante a realização de um debate ampliado, com trabalhadores e empresários, para em seguida apresentar um projeto que regulamente a arbitragem brasileira”, afirmou Vicentinho. A intenção, disse, é aprovar o substitutivo ainda antes da eleições.

Os que são favoráveis ao projeto entendem que a iniciativa será um avanço porque estabelece que o contrato individual não pode deixar de garantir os direitos do trabalhador, como férias ou décimo terceiro. O argumento do projeto é de que a mudança será benéfica para os trabalhadores e que a arbitragem só pode ser aplicada, com justiça, entre partes que dispõem das mesmas prerrogativas, o que não ocorre quando há de um lado o empregador e do outro apenas um único trabalhador.

“Já os representantes de arbitragem querem manter a situação como está. Por isso é aprofundar o tema. Ouvir a posição dos trabalhadores é fundamental”, defendeu Vicentinho.

Debate – Segundo Sebastião Caixeta, presidente da Associação Nacional dos Trabalhadores do Trabalho, “é impossível, no atual ordenamento jurídico, a existência do instituto da arbitragem no campo do direito individual do trabalho”. Ele defendeu a aprovação do projeto e disse que não há dúvidas de que a arbitragem é reconhecida no atual sistema jurídico, mas tem características que pressupõem inicialmente a igualdade entre as partes. “Já o direito individual do trabalho tem características inconciliáveis com essas premissas porque pressupõe desigualdade entre as partes. É um ramo autônomo do ordenamento jurídico. Há desigualdade entre o empregado e o empregador. O trabalhador não dispõe de plena autonomia da vontade”, disse.

A aprovação do projeto também foi defendida pelo presidente da Anamatra, Renato Henry Sant´Anna. “A Anamatra é favorável ao projeto porque reconhece o que a doutrina já determina que os direitos dos trabalhadores são direitos indisponíveis”, afirmou. Segundo ele, “quando a Constituição mencionou a arbitragem o fez para a solução de dissídios coletivos – onde há sindicatos fortes e organizados. O dissídio individual está distante disso”, disse.

Ele acrescentou ainda que, muitas vezes, ocorrem fraudes. “Há ocasiões nas quais o trabalhador assina um termo de conciliação sem sequer ter noção do que foi feito na comissão de conciliação prévia. Além disso, nas comissões de conciliação e em muitos tribunais de arbitragem não são recolhidos nem Imposto de Renda nem contribuição previdenciária. Não há fiscalização”, criticou.

Por outro lado, a presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, Ana Lúcia Pereira, e a presidente da Arbitragem e Mediação Soluções de Conflitos, Fernanda Aguiar de Oliveira, se disseram contra o projeto. Elas defenderam que a arbitragem tem a função paraestatal de resolver um conflito e não há um número significativo de reclamações trabalhistas pedindo a nulidade da ação. “O juiz não vem declarando (nulidade), no máximo, compensando quando vêem alguma arbitrariedade”, disse Fernanda Oliveira.

Ela afirmou ainda que as sentenças arbitrais vem sendo executadas e a grande maioria das questões que chegam ao Judiciário relacionadas à arbitragem são, por exemplo, “porque havia uma cláusula compromissória no contrato de trabalho, o que já caracteriza coação”. “Se for feito um levantamento na Justiça não se perceberá que existirem nulidades ou problemas trabalhistas onde houve de fato procedimento arbitral”, defendeu.

Gabriela Mascarenhas
.

 

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também