O deputado Vicentinho (PT-SP) apresentou projeto de lei na Câmara, o PL 6979/13, que altera o artigo 13 da Lei nº 8.036/90, para estabelecer o INPC como parâmetro de correção monetária do FGTS, cujas contas acumularam perdas entre 1999 a 2013 de até 88,3%, dependendo do tempo de serviço. Atualmente a correção é feita pela TR.
O FGTS, criado em 1966, é composto pelos depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do trabalhador, realizado pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, que tem, por sua vez, a atribuição de gerenciar e corrigir os saldos das contas de todos os trabalhadores.
A lei que criou o FGTS determinava a aplicação, aos saldos das contas, de juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês) e de correção monetária através do mesmo índice aplicável aos salários, mantendo a correspondência, portanto, entre ambos (salário e saldo da conta do FGTS).
Com a criação da Lei conhecida como Plano Collor, em 1991, aos saldos da conta do FGTS passou-se a aplicar o índice conhecido como TR (Taxa Referencial) que, entretanto, em razão da política de baixa de juros adotada pelo governo, não acompanha a inflação, pois tem como um dos principais componentes a taxa SELIC, que o governo busca manter sempre em queda. Assim, reduzindo-se a taxa SELIC, consequentemente reduz-se, também, a TR.
“Para ter-se uma noção, desde o ano de 1999 a TR vem sendo reduzida e em setembro de 2012 chegou a zero, sendo que, desde então, às contas do FGTS somente são aplicados os juros de 3% (três) ao ano (ou 0,025% ao mês), o que vem gerando prejuízos aos trabalhadores. Também em 2013, todas as taxas mensais da TR foram zero”, justificou o deputado.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em março deste ano, decidiu que a TR não serve como índice de correção monetária, ou seja, não serve para recompor as perdas inflacionárias, levando à conclusão de que o índice correto para recompor a inflação é o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Assim, como a TR apresentou patamares muito mais baixos, a diferença entre essas taxas (TR x INPC) apresenta números negativos desde 1999, ou seja, a TR não conseguiu recompor a inflação nos saldos das contas vinculadas do FGTS, que acumularam perdas entre 1999 a 2013 de até 88,3%, dependendo do tempo de serviço.
“Portanto, este projeto proposto tem como objetivo recompor o saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço através da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, em substituição à TR”, explicou o deputado.
Assessoria Parlamentar
Foto: Gustavo Bezerra