Vicente Cândido defende plena liberdade a artistas de rua

vicente candido0804_D2O deputado Vicente Cândido (PT-SP) defende a equiparação, para fins legais, da arte de rua a todas as outras modalidades artísticas e proíbe autoridades federais, estaduais e municipais de estabelecer qualquer tipo de cerceamento da atividade dos artistas que trabalham em cruzamentos ou semáforos.
É o que estabelece projeto de sua autoria (PL nº 1096/11), que está em análise na Câmara em caráter conclusivo e será ainda submetido à apreciação das comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segundo a proposta, o artista de rua é livre para pedir e receber contribuição espontânea de transeuntes e também pode vestir roupas com mensagem comercial de empresas patrocinadoras do seu trabalho.

“Não são poucos os exemplos de violência contra artistas, particularmente os de rua. Se o projeto for aprovado, todos eles passarão a ter a certeza e a segurança de que poderão exercer seu trabalho e obter sua retribuição financeira sem medo e sem limitações”, afirma Vicente Candido.

Regras gerais– O texto também estabelece normas gerais sobre a cultura e suas modalidades de manifestação, obedecendo ao item constitucional que determina que lei federal estabelecerá regras gerais para o setor, com o objetivo de evitar o tratamento diferenciado do assunto em diferentes localidades no País.

Segundo o projeto, o termo cultura abrange as manifestações artísticas em geral, realizadas em espaço fechado ou aberto, privado ou público, em veículo aberto ou nas ruas e praças públicas, com ingresso pago, gratuito ou com remuneração espontânea ao artista a título de doação após ou durante a encenação. Integram a categoria as artes cênicas, circenses, marciais e plásticas, as apresentações musicais, a dança, as lutas de exibição, a poesia e as manifestações de artistas de rua, que não poderão ser censuradas pelas autoridades públicas.

O projeto assegura ainda aos artistas o direito de reunião pacífica, a liberdade de associação para fins lícitos e a constituição de cooperativas, independentemente de autorização e vedada a interferência estatal no seu funcionamento.

Com informações da Agência Câmara

 

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