Projeto de lei (PL nº 4.872/09), que trata do tema, acrescenta dois parágrafos ao artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e assegura admissão automática dos diplomas e certificados de nível superior expedidos por instituições de educação superior de países do Mercosul. Os diplomas podem ser de graduação de no mínimo quatros anos e 2.700 horas-aula presenciais e de pós-graduação lato sensu ou de especialização, de, no mínimo, 360 h/a.
O PL estabelece ainda que tais títulos “produzirão os mesmos efeitos de um diploma regularmente obtido em Instituições de Ensino Superior regular do País, quanto ao posicionamento na carreira de cargos e salários de seu detentor”, e, também, nos casos de concursos públicos, seleção de docentes e pesquisadores e para fins de carreira de ensino e pesquisa.
O grupo será formado pelos parlamentares: Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), Pedro Uczai (PT-SC) e Antonio Carlos Biffi (PT-MS) e foi criado após a apresentação do parecer do deputado Emiliano José (PT-BA) ao projeto de lei do deputado Eliene Lima (PP-MT).
Assessoria Parlamentar