TSE suspende propaganda de Weslian Roriz que reproduziu ataque de padre ao PT

dilma D 1A propaganda da candidata ao governo do Distrito Federal, Weslian Roriz (PPS), exibida no programa eleitoral dos dias 11 a 13 de outubro, foi suspensa hoje (14) pela ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que a considerou ofensiva contra a candidata à Presidência da República pelo PT, Dilma Rousseff.

A propaganda trazia trechos do sermão do padre José Augusto, que pediu para que os fiéis não votassem na candidata petista no segundo turno porque, em sua opinião, o partido apoia o aborto.

Para a ministra Andrighi, a propaganda “teria ultrapassado os limites da crítica política, ainda que feita de forma contundente, o que viabilizaria a concessão de direito de resposta”.

Para a deputada Iriny Lopes (PT-ES), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, a decisão de suspender a propaganda é correta. “Até porque a veiculação não condiz com a verdade da posição da nossa candidata Dilma. Esse é um ataque desnecessário e antipolítico. A eleição não se pode pautar por questões desta natureza. E colocar uma terceira pessoa pedindo para não votar na Dilma já é, por si só, um crime eleitoral. Além disso, não podemos pautar o debate sobre o futuro do Brasil em torno de uma única questão”, disse a parlamentar petista.

Temos muito respeito, acrescentou Iriny Lopes, “por quem quer expor sua posição contra ou a favor, mas o futuro do Brasil não pode estar vinculado a esse debate. Interessa ao Brasil discutir seus investimentos, seu modelo de desenvolvimento. Foi correta a suspensão e acredito que a gente deva ganhar o direito de resposta”, destacou a presidente da Comissão de Direitos Humanos.

Apesar de acreditar que no mérito a ação pode gerar direito de resposta, a ministra do TSE determinou apenas a suspensão da veiculação da propaganda, uma vez que julgou em caráter de urgência. Quanto ao mérito, a coligação petista espera que o TSE condene a coligação de Weslian “à perda do tempo equivalente do trecho da propaganda veiculada em dobro, ou seja dois minutos e 48 segundos do seu programa de TV”.

Equipe Informes com Agência Brasil

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