O Superior Tribunal Eleitoral (TSE) devolveu na sexta-feira (28) o mandato parlamentar ao deputado Cláudio Puty (PT-PA) após concluir que a cassação decretada, há um mês, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) precisa de melhor análise.
“Não me beneficiei com qualquer recurso decorrente de tráfico de influência junto à administração pública. Esta decisão do TSE me permite continuar a exercer meu mandato parlamentar, na certeza de que minha inocência será plenamente esclarecida quando do Recurso perante este Tribunal”, afirma Puty.
A decisão do TRE do Pará se baseou em um inquérito policial de 2010, no qual Puty não foi indiciado pela Polícia Federal e não responde a qualquer ação penal resultante dessa investigação. Portanto, há evidente contradição no julgamento realizado no estado do Pará, evidenciada em declaração do próprio delegado da PF que presidiu o inquérito.
Quando perguntado se em algum momento da investigação existiu conversa/mensagem interceptada em que Puty ou alguém em seu nome solicitou qualquer tipo de bem ou apoio político para aprovação de planos de manejo perante à Sema [Secretaria Estadual de Meio Ambiente], a testemunha respondeu que “não”.
Leia abaixo parte conclusiva da decisão do ministro do TSE Henrique Neves:
“Dessa forma, considerando que os recursos, em breve, chegarão ao Tribunal e, tão logo ocorra o pronunciamento da Procuradoria-Geral Eleitoral, tais apelos e os demais elementos de prova poderão ser mais bem analisados, entendo ser prudente suspender, por ora, os efeitos das decisões regionais.
Por essas razões, defiro o pedido de liminar formulado por Cláudio Alberto Castelo Branco Puty, a fim de atribuir efeito suspensivo aos recursos ordinários por ele interpostos nos autos da Representação nº 3229-23, da Representação nº 3231-90 e da Ação de Impugnação de Impugnação Eletivo nº 7-13.
Comunique-se, com urgência, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará e a Câmara dos Deputados.”
Assessoria Parlamentar com PT na Câmara