Tragédia de Mariana: Comissão de Direitos Humanos repudia acordo entre Samarco e poder público

mariana antonio cruz agencia brasil

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, deputado Padre João (PT-MG), divulgou nota pública, nesta sexta-feira (6), endossando o repúdio de entidades da sociedade civil ao acordo firmado no dia anterior entre a empresa Samarco e o poder público, referente à tragédia de Mariana (MG) ocorrida em novembro de 2015.

Confira a íntegra da nota:

NOTA PÚBLICA DA PRESIDÊNCIA SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE MARIANA

Endosso a manifestação de cinquenta entidades da sociedade civil e de movimentos sociais que repudiam a homologação ocorrida ontem, por parte de Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, do acordo entre as empresas Vale, Samarco e BHP e os Governos Municipal, Estadual e Federal.

O acordo deveria visar à reparação, à mitigação e à compensação dos prejuízos decorrentes da tragédia de Mariana – o maior crime socioambiental da história do Brasil. Porém, na forma em que foi redigido, o instrumento serve acima de tudo para livrar os responsáveis de suas responsabilidades civis, administrativas e criminais.

As pessoas atingidas não participaram da construção do documento. Além disso, a homologação do acordo se deu no seio de um processo que não trata das compensações e que tramita em um juízo juridicamente incompetente para a causa – tanto que o Ministério Público não o ratificou diante das manifestas ilegalidades. Pelo contrário: dias antes da homologação o MPF instaurou ação para reparação de danos em mais de 150 bilhões de reais.

Qualquer acordo, para que seja válido, deve compreender a reparação integral pelos danos: não apenas pelos terríveis prejuízos ambientais, mas também pelo sofrimento de pescadores, de pequenos agricultores, de indígenas e de populações tradicionais, decorrente da perda dos meios de subsistência, dos modos de vida e da memória impostos aos pescadores, pequenos agricultores, indígenas e populações tradicionais .

Os causadores dos danos – empresas e governos – não podem decidir, sozinhos, como as vítimas e o meio ambiente serão reparados. Não bastassem as consequências da tragédia, a realização de um acordo sem a participação efetiva das pessoas atingidas agrava o quadro de violação dos seus direitos humanos.

Por isso, reitero a exigência de que uma solução seja construída com a participação efetiva das atingidas e dos atingidos e dos membros do Ministério Público diretamente envolvidos com a demanda nos territórios.

Brasília, 06 de maio de 2016.

Deputado PADRE JOÃO (PT-MG)
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias

Fot: Antonio-Cruz-Agência-brasil

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