O Projeto de Lei (PL 4302/1998), que permite a terceirização de todas as atividades das empresas representa um retrocesso social porque precariza as relações de trabalho. A proposta significa redução dos direitos, pois submete o trabalhador a baixos salários, a precárias condições de trabalho, aumento da jornada diária, maior incidência de acidente de trabalho, aquisição de doenças ocupacionais, inadimplência das empresas com as obrigações trabalhistas, entre outros prejuízos.
O PL 4302/1998 está em discussão no plenário da Câmara e poderá ser votado hoje (22) com o voto contrário da Bancada do PT que tem lutado bravamente para impedir sua aprovação,
uma vez que ele destrói a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e os direitos dos trabalhadores conquistados ao longo dos anos.
É direta a associação da terceirização com a precarização do trabalho. O texto do projeto legitima a chamada “intermediação de mão-de-obra”, na medida em que admite a terceirização para qualquer atividade empresarial e, assim, forma empresas agenciadoras, sem qualquer especificidade que justifique o sentido de “terceiro”, dentro do setor produtivo no qual se enquadraria aquela determinada empresa.
Pesquisas demonstram que as condições de trabalho dos terceirizados é bastante inferior. Por exemplo, maior rotatividade (menor tempo de permanência do vínculo empregatício) e incidência de trabalho análogo a escravo (os trabalhadores resgatados são maioria entre os terceirizados). Além disso, o projeto 4302 não faz qualquer referência à necessidade de que os sindicatos sejam previamente informados dos projetos de terceirização por parte das empresas, bem como não menciona a negociação coletiva como um dos fatores de estabilidade das relações de trabalho em processos de mudança nas condições de produção e trabalho.
O famigerado PL 4302 também vai reduzir os direitos trabalhistas ao possibilitar a ampliação do trabalho temporário para 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, e nova prorrogação possível por meio da negociação coletiva. Com isso, esta forma de contratação será largamente utilizada porque as empresas poderão se valer destas novas regras para reduzir em grande medida seus custos. O trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio nem à multa do FGTS, quando da rescisão do contrato. Além disso, o trabalhador temporário não tem direito a uma série de direitos previstos na CLT (adicional de insalubridade, periculosidade, entre outros).
Além de precarizar a contratação da força-de-trabalho, o projeto “ressuscitado” pelo governo ilegítimo de Temer regulamenta a terceirização de uma forma bastante negativa para os trabalhadores. Autoriza a terceirização nas atividades-fim e nas atividades-meio. Não prevê a informação e a negociação prévia. Não há legislação específica sobre o tema geral da terceirização. O que existe é a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a terceirização para serviços de vigilância, conservação e limpeza e prevendo que a responsabilidade seja solidária da tomadora do serviço, nos casos de descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por parte do empregador.
A prática da terceirização foi sendo incorporada por setores econômicos que visavam redução de custos com encargos decorrentes dos empregos diretos e que utilizaram da força de trabalho por outras empresas – terceiras – que contratariam com menores salários e sem a garantia de proteção social.
Equipe PT na Câmara