Terceirização: CUT intensifica campanha contra projeto que precariza relações de trabalho

O crescimento descontrolado da terceirização no País, com o objetivo de reduzir custos das empresas resultou em grande precarização das condições de trabalho; aumento dos acidentes e doenças; baixos níveis salariais; ampliação da jornada de trabalho; crescimento da rotatividade; e inadimplência de direitos trabalhistas. As informações fazem parte do dossiê produzido pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), para sensibilizar os parlamentares a votarem contra o projeto de lei da terceirização (PL 4330/04), do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO). 
 
A CUT alerta que, caso o projeto seja aprovado como está, ampliará ainda mais as condições precárias de trabalho e colocará em risco todos os contratados com carteira assinada – mais de 45 milhões no País -, porque libera a terceirização completa e sem limites pelas empresas, em qualquer setor.

“O projeto, como está, dá respaldo para que empresários substituam os trabalhadores contratados por terceirizados”, afirma o presidente da CUT, Vagner Freitas. Ele disse que hoje existem cerca de 12 milhões de pessoas trabalhando em regime terceirizado. “Esse número deve subir para 33 milhões, caso o projeto seja aprovado”, acrescentou. 

 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também já se posicionaram contra o projeto, argumentando que a terceirização “provocará gravíssima lesão social de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País”. 
 
Divergências – O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e, antes de ir à voto, uma comissão composta por  representantes do governo, parlamento, empresários e sindicalistas negociaram uma alternativa para a regulamentação da terceirização. “Avançamos em vários pontos, mas ainda restam quatro divergências que impedem a apreciação do projeto”, explicou o presidente da CCJ, deputado Décio Lima (PT-SC)
 
A primeira delas é se a terceirização deve valer para todas as atividades da empresa ou se só para trabalhos secundários, as chamadas atividade-meio. O projeto autoriza contratação de empresas especializadas para a terceirização de qualquer atividade ou etapa do processo produtivo da empresa contratante, seja ela pública ou privada, rural ou urbana. As centrais sindicais são contra porque entendem que isso possibilita a substituição dos atuais 45 milhões de trabalhadores contratados diretamente por prestadores de serviços e aumentando a rotatividade e o trabalho eventual e precário.
 
O segundo ponto é definir se a responsabilidade da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas deve ser solidária ou subsidiária. Para essa questão, tramita na Câmara um projeto lei (PL 1621/07), de autoria do deputado Vicentinho (PT-SP), que trata da responsabilidade solidária, para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata também tem responsabilidade. A medida ajudaria a resolver processos trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça e prescrevem após cinco anos”, argumenta Vicentinho.
 
A terceira divergência é sobre a garantia dos direitos trabalhistas aos terceirizados, em especial a como deve ficar a representação sindical. A proposta prevê que os empregados terceirizados sejam regidos pelas convenções ou acordos trabalhistas feitos entre a contratada e o sindicato dos terceirizados.

As negociações da contratante com seus empregados não se aplicariam aos terceirizados.  O deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) defende que os terceirizados tenham os mesmos direitos, a mesma negociação coletiva da atividade preponderante da empresa contratante. “Isso desorganiza a estrutura sindical e precariza as relações de trabalho. Não podemos admitir que um trabalhador tenha menos direitos que outro”, defendeu.

 
O último ponto é sobre a terceirização no serviço público. Pela proposta, a administração pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.
 
 
Vânia Rodrigues 
 
 

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