Temer quer reduzir salário e obrigar servidor a trabalhar em dia de descanso

O governo ilegítimo de Michel Temer está dando um novo golpe nos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. Desta vez, o alvo são os servidores públicos federais, que podem ter redução de salários e perder dias de descanso.

Nova norma adotada pelo governo prevê que os servidores públicos federais podem pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quatro horas por dia, mas terão os salários reduzidos. Além disso, os servidores deverão permanecer de sobreaviso, em regime de prontidão, à disposição dos órgãos em que trabalham, aguardando serem chamados para irem trabalhar se necessário, mesmo durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho.

Para o secretário-adjunto de Relações do Trabalho da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Pedro Armengol, que é também diretor da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, essa decisão do governo ilegítimo é a forma que os golpistas encontraram para levar a Reforma Trabalhista para dentro do serviço público.

“Essa medida é praticamente o trabalho intermitente previsto na nova CLT, pois a chefia também poderá pedir a redução da carga horária e, consequentemente dos salários, além de permitir que o servidor público fique à disposição do órgão em que trabalha”, denuncia o dirigente.

Segundo ele, o governo golpista quer a reforma do Estado por meio de portarias e os trabalhadores não vão aceitar. “Já estamos analisando formas de reverter essa decisão porque estamos vivendo sob um Estado de exceção”, alerta Pedro Armengol.

Banco de horas – As mudanças, que estão na Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, foram publicadas na quinta-feira (13), no Diário Oficial da União, e estabelecem também os critérios e procedimentos em relação ao banco de horas – uma novidade no serviço público brasileiro, pois nunca foi permitido pagar horas extras aos servidores.

Agora, por meio de um sistema eletrônico de frequência, as horas excedentes, além da jornada regular do servidor, serão computadas como crédito e as horas não trabalhadas, como débito no banco de horas. As horas extras deverão ser autorizadas pela chefia para a execução de tarefas, projetos e programas.

A medida vale para mais de 200 órgãos e entidades federais, incluindo autarquias e fundações públicas. Segundo o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep/DF), Oto Pereira Neves, a entidade ingressará com pedido de liminar na Justiça contra a norma.

 

Portal CUT

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