O direito de sucessão, assim definida pela presidente Dilma Rousseff a medida provisória que assegurou a transferência da licença de exploração do serviço de táxi para herdeiros em caso de morte ou doença do taxista, significa, para milhares de viúvas no país, uma autonomia familiar que irá garantir o sustento com a atividade por um tempo.
Se um taxista ganha a licença para explorar o serviço e por uma fatalidade qualquer é obrigado a se afastar da atividade por invalidez, é justo que a família possa explorar o serviço de transporte individual de passageiro para manter renda e sobrevivência.
Francisco Ferreira dos Santos, o Chiquinho, taxista de duas décadas de volante e no segundo mandato de presidente do Sindicato dos Taxistas, dos condutores de Transporte Escolar, Turismo e de Fretamento de Rondônia (Sintax), festejou a sanção da medida provisória pela presidente Dilma no último dia 9:
“O taxista é profissão de risco. É propenso a diabetes, hipertensão, doenças do coração, à violência das ruas. A placa passar para a família desassistida é uma coisa muito boa, e essa lei foi pra frente também com apoio da bancada de Rondônia”, afirma Chiquinho.
A medida beneficia aproximadamente 4 mil taxistas em Rondônia. No Brasil, são mais de 600 mil profissionais, que atuam regularmente. Milhares de viúvas, que mantém em casa o carro-táxi e não podem rodar com ele, agora terão esse direito.
A proposta de transferir a herdeiros o direito de explorar os serviços de táxi havia sido rejeitada pelo governo em duas ocasiões anteriores porque os termos da lei entravam em choque com o que determina a Constituição, no capítulo das competências dos municípios, a respeito da concessão e permissão dos serviços de transporte.
Mas o governo e o Congresso Nacional conseguiram negociar uma saída, mantendo a autonomia dos municípios em estabelecer os procedimentos para outorga das permissões de exploração do serviço. Por isso a presidente Dilma, ao sancionar a lei no sindicatos dos taxistas de Brasilia, utilizou a expressão direito de sucessão.
Não se trata, lembrou a presidente, de transferência de permissão. A família do taxista que por ventura vir a falecer poderá trabalhar com o táxi enquanto perdurar o prazo da outorga concedido pelo município. E cada prefeitura estabelece regras para promover a distribuição das licenças, as quais devem ser absolutamente transparentes, baseadas na lei.
No caso de Rondônia, com exceção de Porto Velho, não há prazo estabelecido nas permissões ganhas pelos taxistas. Assim, o direito de sucessão poderá se prolongar por muito mais tempo, o que certamente oferece maior segurança para as famílias na utilização de um instrumento de trabalho que é um bem privado, adquirido mediante facilidades especificas, que exige pagamento de taxas aos municípios.
Tudo na legalidade, conduzido por profissionais com instabilidade de horários e que ganham ao sabor das circunstâncias da economia, e por isso suas famílias precisam sim do amparo agora conquistado.
Somente na capital, onde 750 taxistas são beneficiados com o direito sucessório, há prazo estabelecido para exploração do serviço de táxi, o qual pode ser prorrogado. É de cinco anos, e o Sintax considera ser regra que pode ser rediscutida, caso o prefeito tenha a disposição de se reunir com representantes da categoria.
Pelo que diz Chiquinho, vale a pena a conversa: “Há cinco anos tudo tinha dentro do sistema. Traficante tinha placa. Ia preso e continuava dono da licença. Hoje temos os melhores profissionais, e Rondônia é o único estado que não tem monopólio do táxi. É uma placa para cada trabalhador. Para cada família”.
Que assim continue. Parabéns aos taxistas de Rondônia e do Brasil pela conquista obtida.
*É deputado federal pelo PT de Rondônia, e ex-prefeito de Alto Alegre dos Parecis.