Tarifa Social de Energia é reformulada e favorece consumidor de baixa renda

28-10-zarattini-D1A Agência Nacional de Energia Elétrica deverá , nos próximos dias, fixar em 18,5 milhões de famílias o público beneficiado pela Tarifa Social, cobrada com descontos de 10% a 65%, de acordo com o consumo. O benefício não será mais concedido com base no consumo médio mensal, mas na renda, seguindo a lei aprovada pelo Congresso, sob iniciativa do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e sancionada pelo presidente Lula.

Pela resolução da Aneel, daqui as dois meses a Tarifa Social passará a favorecer as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Serão favorecidas também as famílias que recebem o Benefício da Prestação Continuada (BPC) e aquelas com renda mensal de até 3 salários mínimos que têm portadores de doença cujo tratamento médico exibe o uso contínuo de aparelhos ligados à energia elétrica. E ainda terão direito à Tarifa Social os indígenas e quilombolas. Eles não pagarão pelos primeiros 50 quilowatts-hora consumidos mensalmente.

A Aneel decidiu ainda que nos cortiços, onde não é possível instalar mais de um medidor, a distribuidora deverá manter medição única para todas as moradias. O desconto será aplicado de forma cumulativa multiplicado pelo número de famílias que utilizem a mesma unidade consumidora.

O deputado Zarattini foi o principal articulador para a aprovação da Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica (Lei 12.212/10), que adota a renda do consumidor como principal critério para concessão do benefício. No início de seu mandato, o deputado apresentou à Câmara o Projeto de Lei nº 236/07 para estabelecer critérios mais justos para a Tarifa Social de Energia Elétrica para Baixa Renda, garantindo descontos na conta de luz para as famílias já inscritas nos programas sociais do governo federal e para que mais famílias pudessem ter direito a esse desconto.

A luta pela redução das tarifas cobradas pelas concessionárias de energia elétrica ganhou força em todo o país e, em 2007, foi instalada na Câmara a Comissão Especial destinada a dar parecer ao PL Nº 1921/99, que institui a Tarifa Social de Energia Elétrica para Consumidores de Baixa Renda. Zarattini foi designado relator e, após aprovação pelo Congresso, a lei foi sancionada em janeiro deste ano.

Agora, o próximo passo, disse Zarattini nesta quarta-feira, é que a população seja informada do benefício e procure as prefeituras para efetuar o cadastramento. “Os municípios têm de abrir o cadastramento e a população deve se informar junto às prefeituras”, disse. Ele destacou ainda que a nova lei determina que as empresas concessionárias de energia elétrica gastem parte de sua arrecadação com a distribuição gratuita de equipamentos mais eficientes, entre lâmpadas econômicas e geladeiras. “A estimativa é de um investimento de R$ 2 bilhões e a distribuição, por exemplo, de 320 mil geladeiras”, afirmou. Para o deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), “a tarifa social com a característica de abordar a faixa de renda e não o consumo vem democratizar o acesso à energia”.

Por exigência legal, os atuais beneficiários da Tarifa Social, cujo consumo médio mensal é inferior a 80 quilowatts-hora, perderão os descontos em várias etapas, a partir de 20 de novembro, se não estiverem inscritos no CadÚnico mantido pelo Ministério do Desenvolvimento Social. O benefício será retirado ao longo de 24 meses.

A partir da publicação da resolução da Aneel, as distribuidoras de energia terão 60 dias para informar a todos os consumidores residenciais e rurais sobre o direito à Tarifa Social. A informação será transmitida por mensagem na fatura de energia elétrica.

Equipe Informes, com agências

 

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