A Lei das Micro e Pequenas Empresas (123/06) criou o Simples Nacional para substituir por uma alíquota global oito tributos, como o ICMS, o ISS e o IRPJ. Podem se beneficiar da lei microempresas com faturamento anual até R$ 240 mil e empresas de pequeno porte com faturamento entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões.
“Antes, nós tínhamos no Simples Federal apenas 1.337.000. Portanto, tivemos aqui algo em torno de 2 milhões de novas empresas formalizadas neste período. E 60% dos trabalhadores com carteira assinada no Brasil estão neste sistema”, ressaltou o ministro.
O presidente da Comissão de Finanças, deputado Vignatti (PT-SC) defendeu ajustes na Lei das Micro e Pequenas Empresas. Sua ideia é alterar as tabelas que enquadram os empreendimentos como microempresas para ampliar a abrangência da lei.
Segundo Vignatti, seria necessária a apresentação de um projeto de lei para ampliar a abrangência da norma. “A ideia é fazer uma correção da tabela, pois hoje R$ 2,4 milhões está abaixo da nossa realidade econômica”, destaca.
Equipe Informes com Agência Câmara