Subprocuradora pede suspeição de Moro; veja 9 razões apresentadas

A subprocuradora da República Aurea Lustosa Pierre divulgou, na segunda-feira (18), parecer favorável para que o Superior Tribunal de Justiça julgue pedido de suspeição do juiz Sergio Moro apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do caso do apartamento do Guarujá (SP). A decisão de acatar ou não o parecer cabe ao próprio STJ.

Os advogados do ex-presidente apresentaram, entre as justificativas para a queixa, “linguagem de certeza da condenação”, “tratamento indevido ao acusado”, imagens extraídas das redes sociais e a publicação de uma foto de Moro ao lado do senador Aécio Neves (PSDB-MG).

Cronologia, segundo defesa de Lula:

1 — Moro deixou de reconhecer sua suspeição;
2 — O TRF4 julgou a suspeição por meio da 8a. Turma e negou o pedido;
3 — Apresentamos recurso especial contra o acórdão do TRF4, que foi indeferido pela presidência do tribunal;
4 — Apresentamos agravo ao STJ contra essa decisão, pedindo o processamento do Resp e a discussão da suspeição;
5 — A subprocuradora opinou pelo provimento do agravo.

Em sua decisão, tomada segunda-feira, Aurea Pierre elencou nove razões apresentadas pelos advogados do ex-presidente para opinar pelo provimento:

Questões:
1 — Na APn 5046512-94.2016.404.7000 – linguagem de certeza de condenação no recebimento da Denúncia (Apartamento 164-A);
2 — Na mesma Decisão esclarecimento sobre a Denúncia apresentada pelo MPF – quanto à individualização da responsabilidade;
3 — Evento em 06/12/216, ‘Revista Isto É’ – fotografia trazida;
4 — A defesa do magistrado na Queixa-Crime apresentada;
5 — Vídeo com divulgação em redes sociais – figurando o magistrado com membros do órgão de acusação;
6 — Brasil apresentou informações em 27/01/2017 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, referente à comunicação do Agravante em 28/7/2016;
7 — Em audiência de 16/12/2016, permitido o tratamento indevido para com o Acusado;
8 — O magistrado após audiência, fora da gravação, dirigiu provocação ao Advogado do Agravante;
9 — Inquirição de Testemunhas com potencial de prejudicar o Acusado.

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