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Já há uma jurisprudência no tribunal no sentido de considerar abusivas as restrições impostas por planos que prejudiquem a eficácia de tratamento de saúde relacionado à cobertura contratada.
A interpretação do caso envolvendo o Centro Transmontano de São Paulo vem da analogia com o que diz a Súmula 302 do STJ, que afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado.
O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, ressaltou que se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia. O voto dele foi acolhido por unanimidade pelos demais ministros da Turma.
Agência Brasil