O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Procuradoria-Geral da República na sexta-feira (25) um pedido de investigação do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) pela mobilização por quatro meses de cinco servidores da Receita Federal. O senador fez a mobilização em busca de provas de supostos vazamentos de informações que o prejudicariam no escândalo das “rachadinhas” — concluída a verificação, a Receita não encontrou nada que embasasse as alegações do senador.
A notícia-crime contra o senador filho do presidente neofascista Jair Bolsonaro foi apresentada pelo líder do PT na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), que acusou o político bolsonarista de advocacia administrativa por ter acionado a Receita Federal e o Serpro para coletar dados e informações que pudessem favorecer a sua defesa no conhecido “Escândalo das Rachadinhas”.
O parlamentar apontou na ação que o senador cometeu o crime de advocacia administrativa, e que os servidores que autorizaram a ilegalidade praticaram o crime de prevaricação. O delito, previsto no Código Penal, ocorre quando um servidor, valendo-se do cargo, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública.
Investigação
Com o envio da notícia-crime à PGR, caberá ao Ministério Público avaliar se é o caso de propor uma investigação formal ao STF. Já tramita na Procuradoria uma apuração preliminar, que vai avaliar se é o caso de instauração de inquérito.
Segundo denunciou reportagem da Folha de S. Paulo, o senador Flávio Bolsonaro e sua equipe de advogados pediram ao secretário da Receita Federal a abertura de processos de investigação para identificar os auditores que supostamente teriam acessado dados fiscais do senador, de sua esposa e de empresas a ele vinculadas. No pedido, Flávio Bolsonaro também teria solicitado que a Receita informasse aos seus advogados todas as pesquisas que teriam sido feitas pelos servidores.
Rachadinhas
O objetivo, nesse caso, seria reforçar a tese de sua defesa de que servidores da Receita haviam vasculhado de forma ilegal as suas informações fiscais e municiado o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O parlamentar petista lembrou na ação que, “dentro de suas atribuições legais”, o Coaf produziu um relatório fiscal que reforçou as iniciativas do Ministério Público do Estados do Rio de Janeiro, que investigava o caso de desvio de recursos do salário de servidores do então gabinete do deputado estadual Flávio Bolsonaro, que ficou conhecido nacionalmente como “Escândalo das Rachadinhas”.
O líder petista ressaltou na ação que o pedido particular do senador foi prontamente atendido. Na ação, com base na reportagem, Reginaldo Lopes informou que o então secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, autorizou a investigação, que ficou a cargo do então Coordenador do Grupo Nacional de Investigação da Receita, Luciano Almeida Carinhanha. Este designou cinco servidores (dois auditores fiscais e três analistas tributários), para em 180 dias, apresentar o resultado da análise preliminar do pedido de Flávio Bolsonaro.
Reginaldo Lopes informou ainda ao STF que, para atender ao pleito particular do senador, a Receita Federal também solicitou uma devassa ao Serviço de Processamento de Dados (Serpro), com o objetivo de identificar os supostos servidores que haviam acessado os dados fiscais de Flávio Bolsonaro. O líder do PT relatou que o custo da operação chegou a quase meio milhão de reais (R$ 490.500,00).
Máquina pública para atender a interesse privado
“Enquanto o Estado, de um lado, na sua persecução penal, através do Ministério Público do Rio de Janeiro atuava para defender o interesse público e buscar a responsabilização criminal do senhor Flávio Bolsonaro, cujas provas então existentes e válidas indicavam uma organização criminosa em continuidade delitiva permanente, durante todo o exercício do mandato estadual dele, outra parcela do Estado brasileiro, de forma ilegal e criminosa, com desvio funcional, atuava para minar a própria ação do Estado Juiz, tentando invalidar, a partir do uso espúrio da estrutura administrativa federal (órgãos, instituições e servidores), a investigação ministerial que estava em curso”, ressaltou Reginaldo Lopes na notícia crime.
Crimes cometidos
A prática de Advocacia Administrativa (Art. 321 do Código Penal) prevê detenção de um a três meses, ou multa, a quem “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”.
Contra os servidores da Receita que acataram o pedido do filho do presidente da República, a ação do líder do PT apontou o cometimento do crime de prevaricação (Art.319 do Código Penal). Este delito prevê pena de detenção de três meses a um ano, e multa, a quem “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra a disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
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Redação PT na Câmara