O julgamento foi retomado quase quatro anos depois de o relator do caso, ministro Eros Grau (aposentado), votar pela procedência da ação quanto às terras localizadas dentro da reserva. A primeira a votar nesta quarta-feira foi a ministra Carmen Lúcia Rocha, que acompanhou o voto do relator e especificou que somente considera nulos os títulos de áreas dentro da reserva, que tem 54 mil hectares.
Ela fez questão de ressaltar que o pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), autora da ação, também incluía títulos de propriedade que, segundo estudo pericial realizado após o ajuizamento do processo, estão localizados fora da área da reserva. “Quanto a esses (títulos) fora da área (…), estou extinguindo o processo”, explicou.
Para o deputado Padre Ton (PT-RO), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas, a decisão do Supremo é um incentivo à promoção da paz na região do sul da Bahia. “Não esperávamos que o STF pudesse julgar a ação neste momento, mas acredito que os recentes conflitos na região, com a invasão de algumas fazendas por indígenas, tenha forçado o Supremo a agilizar o julgamento”, avaliou o petista.
A ação foi ajuizada pela Funai em 1982, sob o argumento de que produtores ocupavam de forma irregular as terras da União habitadas pelos índios pataxó-hã-hã-hãe. Em contrapartida, os agricultores garantiam que eram legítimos possuidores da área e que os pataxós nunca ocuparam aquelas terras. O território em litígio está nos municípios baianos de Camacan, Pau-Brasil e Itaju do Colônia e abriga cerca de 3,2 mil índios.
No julgamento de hoje, apenas o ministro Marco Aurélio votou contra a ação da Funai.
Os ministros Gilmar Mendes e Dias Tóffoli estavam impedidos de participar do julgamento, e os ministro Ricardo Lewandowski, que estava em agenda oficial, e Luiz Fux, que sucedeu o ministro Eros Grau, não participaram da votação.
Tarciano Ricarto