STF conclui julgamento de ação do PT que obriga União a adotar medidas específicas de combate à Covid-19 para quilombolas

O Supremo Tribunal Federal concluiu, nessa terça-feira (23), o julgamento da medida cautelar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 742), ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), nessa ação representado pelo escritório Aragão e Ferraro Advogados, em conjunto com outras legendas de oposição e com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) – entidade representante das comunidades quilombolas –, que decidiu por obrigar o governo federal a adotar diversas medidas específicas para a prevenção e combate de Covid-19 nas comunidades quilombolas brasileiras.

Como conclusão, o STF decidiu que a União deverá formular um plano nacional de enfrentamento da pandemia no que diz respeito à população quilombola, inclusive sobre sua vacinação na fase prioritária. Tal plano será apresentado, discutido, aprovado e monitorado por um grupo de trabalho específico que deverá contar com representantes de diferentes instituições e representantes da própria Conaq.

Nos termos do voto do ministro Relator, Marco Aurélio, a União também deverá providenciar, no prazo de 72 horas, a inclusão do quesito raça/cor/etnia no registro dos casos de Covid-19, além de reestabelecer o conteúdo de plataformas públicas de acesso à informação.

Os ministros da Corte, na linha defendida pelo ministro Edson Fachin, também decidiram pela suspensão dos processos de reintegração de posse que tratem sobre áreas em que se situem as comunidades quilombolas, tendo em vista a necessidade de se resguardar estrutura mínima que garanta a possibilidade de isolamento social.

Vulnerabilidade

Segundo o advogado Miguel Novaes, representante do Partido dos Trabalhadores na causa, “as comunidades quilombolas comprovadamente padecem de vulnerabilidade socioeconômica, além de possuírem menor acesso a saneamento básico e à rede de tratamento do SUS. A própria União, no Plano Nacional de Vacinação entregue ao STF, reconhece a vulnerabilidade dessas comunidades, mas não instituiu nenhum mecanismo que lhes garantisse acesso prioritário às vacinas. Por essas razões, é essencial que o debate sobre a Covid-19 tenha esse recorte racial junto ao STF e que o Tribunal confira às comunidades quilombolas a atenção e a prioridade necessárias”, conclui Novaes.

Por Assessoria do Escritório Aragão e Ferraro Advogados

 

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