STF aprova ação do PT: eleitor só precisará de um documento para votar

13-04-10-vaccarezza e ferro-D1Por oito votos a dois, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) aprovaram a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo PT, pedindo que a Suprema Corte negasse a decisão da Justiça Eleitoral de cobrar do eleitor, no dia da votação, a apresentação do título de eleitor e de um documento de identidade com foto.
Com a decisão, o STF suspendeu a validade do trecho da minirreforma eleitoral que obriga o eleitor a mostrar o título de eleitor e documento com foto no dia da votação.

 No próximo domingo, o eleitor não será mais obrigado a levar dois documentos para votar – poderá votar de porte de apenas um documento com foto. Mas apenas com o título de eleitor, não.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação ajuizada pelo PT. Segundo o partido, a norma feria o direito universal ao voto, pois nem todos os brasileiros têm documentos pessoais.

O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou considerar a decisão positiva. “A decisão do STF é positiva porque cumpre o papel do Supremo que é garantir decisões constitucionais. Nesse caso, infelizmente, nós fizemos uma lei inadequada, com erros. Por isso acho positiva a decisão do Supremo”, disse.

Segundo o líder do PT na Câmara, deputado Fernando Ferro (PE), “acho que cometemos um erro naquela exigência da lei. A decisão do STF é acertada”, disse.

Votos – Em seu voto, a ministra-relatora do caso, Ellen Gracie, ponderou que a dupla documentação era “desnecessária”. “Entendo que não é cabível que coloque como impedimento ao voto do eleitor (…) [Assim] a ausência do título de eleitor não impediria o exercício do voto”, detalhou a ministra, que teve apoio dos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.

Antes da conclusão da decisão, a ministra frisou que com a decisão o documento “não se torna inútil”, apenas dispensável. “Quem trouxer o título, será atendido com mais celeridade (…) Segue-se exigindo ambos os documentos, mas a ausência do título não impede o direito de votar”.

Os votos contrários à decisão foram do ministro Gilmar Mendes e do presidente do STF, Cezar Peluso. Mendes pediu vista nesta quarta-feira (29), adiando a decisão sobre o tema para hoje.

A argumentação contrária de Mendes é que “uma liminar a três dias da eleição” seria um fator de “desestabilização do processo eleitoral”.

Equipe Informes com agências

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