STF absolve oito réus da AP 470 da acusação de formação de quadrilha

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na manhã desta quinta-feira (27), oito réus da Ação Penal 470 (o chamado “mensalão”) do crime de formação de quadrilha. A decisão foi tomada por maioria. Já votaram os ministros Luiz Fux (relator, pela manutenção da condenação), Luiz Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski, todos pela absolvição.

Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e do presidente da Corte, Joaquim Barbosa.

A decisão do STF diminui a pena do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e do ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores Delúbio Soares, que deverão deixar o regime fechado e cumprir pena no semiaberto. A pena do ex-deputado José Genoino também será reduzida, assim como a de mais cinco réus.

Segundo o ministro Teori Zavascki, que proferiu o voto decisivo, houve “notória exacerbação” das penas por quadrilha impostas aos réus no julgamento em 2012, se comparado a penas aplicadas por outros delitos (corrupção, peculato, evasão de divisas, entre outros). Assim, para Zavascki, as penas justas prescreveriam. Por esta razão, ele considerou que os oitos acusados não devem ser condenados por formação de quadrilha.

Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que são cabíveis embargos infringentes para réus que foram condenados, mas receberam quatro votos pela absolvição.

PT no Senado                                             

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