O projeto integra o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, lançado no ano passado pelo governo federal. De acordo com a proposta, os dados e informações deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado e também estarão disponíveis à pessoa presa ou sob custódia e aos representantes dos conselhos penitenciários estaduais e dos conselhos da comunidade.
O deputado Domingos Dutra (PT-MA), presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), avaliou como positiva a aprovação da medida. No entanto, ele ressaltou a importância de que a iniciativa seja implementada com mais rapidez. “É mais um passo nesta luta de toda a sociedade no sentido de humanizar o sistema carcerário. Agora, é preciso que isso seja efetivado, pois outras legislações para tentar reverter o caos do sistema carcerário já foram aprovadas, mas não houve a implementação. Um exemplo é a lei que garante o preso trabalhar e estudar, que nunca foi efetivada”, frisou Dutra.
Ao defender a aprovação da matéria, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que a lentidão da justiça criminal em razão do grande número de processos provoca o aumento desnecessário do gasto público com pessoas que continuam presas depois de já terem cumprido suas penas. Ainda de acordo com Cardozo, entre agosto de 2008 e abril de 2010, 20 mil pessoas foram soltas pela campanha do mutirão carcerário, pois já tinham cumprido o período de pena e continuavam presas.
Mecanismo – O texto aprovado prevê a criação de um sistema de alimentação de dados, desde o momento da prisão, permitindo o rápido fluxo de informações entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícias. O banco de dados será criado utilizando os recursos tecnológicos disponíveis na maioria dos estados, que já dispõem de dados eletrônicos com informações sobre os presos.
Segundo a proposta, dez tipos de dados deverão ser registrados e atualizados. O delegado será responsável por lançar nome e filiação; data da prisão ou da internação (menor de idade); comunicado da prisão à família e ao defensor; tipo penal do crime e a pena a que está sujeito.
Já o magistrado, ao proferir a decisão, deverá lançar no sistema o tempo de condenação ou da medida aplicada (medida cautelar, por exemplo) e, ao longo do cumprimento da pena, os dias remidos (perdoados por estudo ou trabalho). Caberá a ele também informar se o preso usa equipamento de monitoramento eletrônico.
O diretor do presídio será responsável por lançar os dias de trabalho ou de estudo, o atestado sobre o comportamento do preso e a ocorrência de faltas graves (matar outro preso, por exemplo).
No caso de unidades de internação de adolescentes, o diretor deverá lançar o resultado do exame sobre a continuidade ou não da periculosidade do interno.
Para evitar a perda de prazos, o sistema deverá ter ferramentas para calcular e informar com antecedência ao magistrado, ao Ministério Público e ao defensor datas importantes, como quando será possível obter progressão de regime (fechado para semi-aberto, por exemplo) ou liberdade condicional.
A lei entrará em vigor dentro de 365 dias de sua publicação.
Gizele Benitz