Sete razões irrefutáveis para Senado arquivar impeachment de Dilma

Dilma entrevista

Passados pouco mais de sete meses desde que foi instaurado na Câmara dos Deputados, o processo de impeachment contra a presidenta eleita, Dilma Rousseff, possui pelo menos sete razões incontestáveis para que seja arquivado pelos senadores em agosto, quando deverá ser votado em plenário.

São todas razões que, juridicamente, anulariam qualquer outro processo, devido à alta quantidade de vícios que possui. Deste modo, se o Senado validar o impeachment, agirá ignorando as regras jurídicas brasileiras. Esse é o alerta de golpe que vem sendo feito pela defesa da presidenta eleita.

1 – Pedaladas “fantasiosas”
A primeira razão incontestável é o fato de que a acusação de que Dilma pedalou em 2015 não sustenta um impeachment porque a prática não constitui crime. José Eduardo Cardozo, advogado de Dilma no processo e legítimo advogado-geral da União, disse isso seguidas vezes no processo. Nas últimas duas semanas, o mesmo foi dito por Ivan Marx, procurador da República no Distrito Federal.

O procurador analisou o caso e concluiu que não há crime de Dilma no atraso no repasse de recursos ao Banco do Brasil para o Plano Safra. O mesmo procurador Ivan Marx já havia concluído que também não foi crime o atraso ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

2 – Mesma prática de Lula e FHC
Por uma questão de coerência, a conclusão não poderia ter sido outra. Afinal, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva também adotaram as mesmas medidas chamadas de pedaladas fiscais. E não houve qualquer reprovação à época pelo Tribunal de Contas da União (TCU), porque o entendimento é semelhante a uma conta de luz paga com atraso por um consumidor.

Essa é a razão número dois: a prática da qual acusam Dilma também foi utilizada por outros presidentes. Foi utilizada inclusive pelo relator do processo de impeachment no Senado, Antonio Anastasia (PSDB), que pedalou em 2012, 2013 e 2014 quando era governador de Minas Gerais. Condenar apenas Dilma é ir contra o princípio de que a Justiça é igual para todos.

3 – Lei não retroage para punir
Outro princípio importante para se fazer justiça é o da irretroatividade. Dirigir sem uso do cinto de segurança é infração desde 1997. Quando entrou em vigor, não puniu os motoristas que andavam sem cinto até o momento em que a lei passou a valer. E não poderia ser diferente, pois é respeitar o princípio da irretroatividade da lei.

A mudança no entendimento do TCU sobre as pedaladas só pode valer para o futuro. Desde que o tribunal adotou nova interpretação, o governo Dilma não mais pedalou, ou seja, seguiu a lei — antes e depois da mudança de interpretação pelo TCU. Essa é a terceira razão para arquivar o pedido de impeachment: não se pode punir retroativamente.

De fato, a líder do governo golpista de Michel Temer no Congresso Nacional, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), concedeu entrevista à rádio Itatiaia (MG), em que afirmou que “não teve esse negócio de pedalada, nada disso”. A questão foi apenas política, resumiu a senadora.

4 – Perícia isenta Dilma
A quarta razão incontestável para arquivar o impeachment é a perícia realizada por técnicos do Senado. Os peritos concluíram que: 1. Não existem atos comissivos de Dilma, ou seja, ações intencionais; e, 2. Dilma não foi alertada de que poderia haver incompatibilidade com a meta fiscal de 2015 com as medidas.

Em resumo: Dilma não pode ser responsabilizada. Além disso, a perícia ainda reduziu para três o número de decretos de crédito suplementar que sustentam as acusações, que inicialmente era de seis.

5 – Relator sob suspeita
E o que dizer da escolha de um relator que é do mesmo partido que assina o pedido de impeachment? Que podemos esperar tudo, menos imparcialidade e julgamento justo. Antonio Anastasia é do PSDB, um dos partidos que assinaram o pedido de impeachment apresentado à Câmara dos Deputados. “Um escândalo”, classificou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

A escolha, e quinta razão irrefutável para arquivar o impeachment, passou por cima do Regimento Interno do Senado. Em sua Resolução 20/1993, o regimento destaca que nos processos de cassação de mandato de senador, a representação deve ser relatada por um integrante “não filiado ao partido político representante ou ao partido político do representado”. Questão de isenção, afinal, quem acharia justo um processo nessas condições?

6 – Meta fiscal aprovada pelo Congresso
É incontestável ainda o fato de que o Congresso Nacional aprovou a meta fiscal de 2015, ao votar o PLN 5/2015, em sessão realizada em 2 de dezembro do mesmo ano. Assim, não há como sustentar que a meta fiscal de 2015 foi desrespeitada pelo governo Dilma com a edição de decretos de crédito suplementar, já que os créditos foram emitidos antes de o Congresso aprovar a meta fiscal. Além disso, os decretos não ampliaram gastos do governo e foram solicitados por outros órgãos do Estado, como o Judiciário e inclusive o TCU.

Além disso, há incômodo entre ministros do TCU com o posicionamento do órgão. Reservadamente, há interpretação de que os recentes pedidos feitos por Temer de autorização para criar gastos extras não guardam diferenças em relação às medidas provisórias editadas por Dilma para emissão de créditos suplementares que embasam o pedido de impeachment.

Segundo informa o jornal O Globo, pelo menos três ministros do TCU entendem ser frágil o entendimento de que o instrumento usado por Dilma constitui indício de irregularidade. O problema foi detectado pelo Ministério Público junto ao TCU e incluído no relatório aprovado em plenário pelo ministro relator, José Múcio Monteiro.

7 – Processo por vingança
O sétimo e último motivo incontestável para o arquivamento do processo de impeachment contra Dilma é o fato de ser motivado por uma vingança do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O pedido só foi aberto quando o PT se recusou a ajudar a salvar Cunha no Conselho de Ética. A vingança de Cunha é uma das faces da imparcialidade, portanto, de um julgamento injusto contra Dilma.

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) evidenciam que Eduardo Cunha interferiu no processo de impeachment. A primeira é de dezembro de 2015, quando o STF anulou a primeira comissão do impeachment da Câmara instalada por manobra de Cunha. A segunda decisão é a de suspensão do mandato e do cargo de presidente da Casa, antes de sua renúncia.

“Por que foi afastado o presidente Eduardo Cunha? Porque usava o cargo para impedir e obstaculizar investigações. Porque usava seu cargo com desvio de poder, para não permitir que as situações que lhe são dirigidas de desvio de dinheiro público não avançassem”, afirma José Eduardo Cardozo.

O fato de que o processo contra Cunha no Conselho de Ética ter avançado somente após a suspensão pelo STF revela seu poder de interferência nos processos da Casa, inclusive o do impeachment.

As sete razões irrefutáveis são reforçadas ainda pelas provas e pela fase de depoimentos ocorrida na Comissão do Impeachment no Senado. Constituem base sólida o suficiente para anular o processo no STF, pois revelam que o afastamento da presidenta eleita se deu por razões meramente políticas, sem fundamentos jurídicos, o que não se pode suportar numa democracia.

Agência PT de Notícias

 Foto: Divulgação

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