Aprovado em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por Sergio Moro para juiz federal e professor de Direito, o governador Flávio Dino (PCdoB-MA) classificou a sentença proferida contra o ex-presidente Lula como “um edifício com vários andares de erros jurídicos”.
“Uma sentença judicial não pode derivar apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados por um edifício jurídico composto pela Constituição”, enfatizou o governador em artigo publicado na Folha de S.Paulo, nesta sexta-feira (4), assinado conjuntamente com o secretário de Transparência, Rodrigo Lago.
O primeiro erro apontado por Dino na sentença de Moro se refere à precária definição do crime de corrupção passiva. Ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu que não basta o suposto recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse tipo de infração. É preciso existir conexão entre a conduta e a realização do ato. Sobre a sentença de Moro, no entanto, Flávio Dino afirma que “reina uma confusão sobre isso”.
“O julgador fala em atos de ofício indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos)”, salientou.
Flávio Dino ressaltou que “o imbróglio aumenta” quando Moro admite em resposta aos embargos declaratórios (recurso interposto pela defesa que pede o esclarecimento de pontos da sentença por dúvida, omissão, contradição ou obscuridade), que não há correlação entre o tríplex e contratos da Petrobras. Para o governador, a afirmação tornou “ainda mais estranha a competência da Justiça Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São Paulo”.
O segundo ponto apresentado por Flávio Dino é o que chama de “problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro”. Tanto os procuradores quanto Moro afirmam categoricamente que o tríplex é de Lula e que ele ocultava a propriedade desde 2009. “No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi efetivamente entregue ao ex-presidente Lula”, enfatiza Flávio Dino.
E completa: “No caso, não havia nem propriedade nem posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98, que trata dos casos de lavagem”.
Ele conclui apontando como terceiro erro da sentença de Moro, a pena estabelecida contra Lula, que ele atribui a uma tentativa de “reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição”.
“Chama a atenção a sentença considerar três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa. A sentença em questão, portanto, é um tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana”, argumenta.
E finaliza: “Para isso existem os tribunais: inclusive para dizer “não” a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para as urnas, nunca para sentenças”.
(Do Portal Vermelho, com informações de agências)