Senado muda Código do Processo Penal; petistas defendem aperfeiçoamento do texto

biscaia_jgenoinoDeputados da bancada do PT na Câmara consideraram um avanço a aprovação de mudanças no Código de Processo Penal (PLS 156/09). O “Novo Código de Processo Penal”, como está sendo chamado, foi aprovado na noite de terça-feira (7) pelo Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados.

“O Congresso Nacional agora está fazendo a reforma certa, mexendo no Código Processual, mudando a forma de fazer tramitar o processo. O caminho para agilizar a Justiça e acabar com a impunidade não era, por exemplo, o de aprovar novas leis aumentando a pena para os culpados”, afirmou o deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ).

O deputado José Genoino (PT-SP) também considerou um avanço o novo Código aprovado pelo Senado. “O Código em vigor é muito antigo. Ficou ultrapassado para as necessidades atuais”, ressaltou Genoino. Ele adiantou, no entanto, que o texto do Senado terá que ser aperfeiçoado pela Câmara. “Ficaram algumas lacunas e têm equívocos que precisarão ser corrigidos aqui durante os debates “, afirmou o deputado. Entre os equívocos, Genoino citou a criação da figura do juiz de garantias, que trabalhará apenas na fase de investigação do inquérito. Desta forma, fica seperado o juiz que investiga do juiz que julgará e dará a sentença em primeira instância. “Esse será um dos pontos que terá que ser debatido exaustivamente aqui na Câmara”, também defendeu Biscaia.

Mudanças – Entre as mudanças aprovadas pelos senadores está a redução do número de recursos (embargos de declaração) permitidos em um processo para acelerar a sua tramitação. O texto aprovado limita a um recurso desse tipo em cada instância.

O “Novo Código” permite a aplicação de medidas mais relativas do que a prisão ou a libertação do suspeito ou criminoso. O juiz passará a ter no escopo de suas possibilidades a prisão domiciliar, o monitoramento eletrônico e a suspensão de atividades profissionais, por exemplo. O texto aprovado também prevê o fim da prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Somente para magistrados o privilégio será mantido porque o tema está em outro tipo de legislação.

O texto aprovado cria a figura do “administrador judicial” de bens sequestrados e de bens declarados indisponíveis e permitirá que o acusado apresente caução para levantar o sequestro de um bem.

Na investigação criminal, fica garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.

O texto acaba ainda com a ação penal privativa do ofendido. O processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, e pode ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.

Interrogatório – O interrogatório passa a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova. Assim, passa a ser um direito do investigado ou do acusado que, antes do interrogatório, deverá ser informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados e reunir-se em local reservado com seu defensor. Além disso, a autoridade responsável pelo interrogatório não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo. Passa a ser permitido também o interrogatório do réu preso por videoconferência.

Escutas telefônicas – Só serão autorizadas em casos de crime cuja pena seja superior a dois anos, com exceção de se tratar de crime de formação de quadrilha. Em geral, o prazo de duração da interceptação não deve ultrapassar o período de dois meses, mas poderá chegar a um ano ou mais, quando se referir a crime permanente.

Vânia Rodrigues, com agências

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