Foto: Agência Senado
O Senado aprovou na noite de ontem (21) proposta que fixa em R$ 1.014,00 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais (PLS 270/06). Com isso, as prefeituras ficam obrigadas a pagar esse valor, que será corrigido anualmente. O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), relatou a proposta em plenário com parecer favorável. A matéria segue para sanção da presidenta da República, Dilma Rousseff.
No plenário, Pimentel destacou a fixação do piso salarial, cujo pagamento se torna obrigatório. O governo federal já repassa R$ 1.014,00 por mês aos municípios, por agente comunitário. Mas há prefeituras que não repassam o valor integral aos trabalhadores, utilizando parte dos recursos para cobrir despesas com encargos trabalhistas. “Agora, o valor não ficará mais a critério do prefeito”, disse. A medida beneficia mais de 300 mil agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
O texto foi aprovado na Câmara no último dia 7 de maio e o líder do PT na Casa, deputado Vicentinho (SP), destacou que foi o PT que deu início à luta pela valorização da categoria. Ele lembrou que foi no primeiro mandato do presidente Lula, que a proposta para regulamentar a profissão de agente comunitário de saúde e combate a endemias foi encaminhado ao Congresso.
“Esta luta nasceu na Bancada do Partido dos Trabalhadores e este projeto significa investimento porque vai permitir a prevenção das doenças, que é o trabalho dos agentes comunitários de saúde. É uma grande vitória”, frisou o líder petista.
Plano de Carreira – Além de fixar o piso da categoria, o projeto prevê reajuste anual para o salário dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Um acordo firmado pelos líderes do governo, entre eles o senador José Pimentel, garantiu que o aumento será fixado pelo governo federal, por meio de decreto, a partir de 2015. O projeto estabelece ainda a criação de plano de carreira para esses trabalhadores.
Os estados, Distrito Federal e municípios terão prazo de 12 meses para elaborar ou ajustar esses planos, segundo as novas diretrizes estipuladas no texto. Entre essas diretrizes estão: remuneração desses agentes; definição de metas; critérios de progressão e promoção; e adoção de modelos e instrumentos de avaliação adequados à natureza das atividades.
Terceirização – A nova lei prevê ainda que a contratação temporária ou terceirizada desses agentes, permitida pela Lei 11.350/06, só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos, quando uma doença de caráter transitório ataca grande número de pessoas em um local ao mesmo tempo. Atualmente, a contratação é permitida apenas para surtos endêmicos, quando uma doença infecciosa ocorre habitualmente e com incidência significativa em certa região, como por exemplo a malária, na Amazônia.
União – Para ajudar no pagamento dos novos salários, o projeto atribui à União a responsabilidade de complementar 95% do piso salarial. Em decreto, o Executivo federal poderá fixar a quantidade máxima de agentes que poderão ser contratados com o recebimento do auxílio financeiro da União.
Incentivo financeiro – O texto aprovado também cria um incentivo financeiro a ser pago pelo governo federal aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para fortalecimento de políticas relacionadas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Esse incentivo deverá ser de, no mínimo, 5,3% do valor repassado pela União a cada ente federado e, no máximo, de 40% desse valor.
Tanto o complemento de salário quanto o incentivo serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde na forma de transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias. Essas transferências serão em 12 parcelas mensais, mais uma no último trimestre do ano.
PT na Câmara com Assessoria Parlamentar