Seminário esclarece produtores sobre lei que trata da renegociação de dívidas de crédito rural

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Centenas de agricultores do município de Cristinápolis, em Sergipe, e região, lotaram na sexta-feira (10), o auditório do Centro Paroquial São Francisco de Assis para participar do seminário que debateu a regulamentação da Lei 13.340/206, que trata das condições para liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural. A atividade foi realizada pelo mandato do deputado João Daniel (PT-SE), em parceria com a prefeitura. Produtores e produtoras rurais, assentados, representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) participaram.

As condições de enquadramento nessa lei e os percentuais de rebate para os agricultores que querem quitar as dívidas contraídas e a taxa de juros para os que desejam renegociar foram explicados pelo representante do Banco do Nordeste, Rogério Evangelista Silva, gerente de Negócios da agência de Estância. A Lei 13.340/16 se aplica a operações de crédito rural contratadas até o ano de 2011, estejam adimplentes ou inadimplentes, com recurso do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) ou com recursos de outras fontes.

Os descontos para regiões fora do semiárido chegam a 85% para quem tomou empréstimo até o ano de 2006, no valor de até R$ 15 mil. Para quem quer renegociar, as taxas de juros cobradas ao ano estão entre 0,5% a 3,5%. “Essa lei traz uma excelente oportunidade de o agricultor renegociar ou quitar o débito e voltar a ter crédito”, destacou Rogério. O mandato de João Daniel elaborou e distribuiu uma cartilha com os detalhes sobre a lei e suas condições.

Durante o seminário foi informado aos participantes as várias vantagens trazidas pela lei para os agricultores. Entre elas, a quebra do aval solidário, quando qualquer um dos coobrigados podem sair da operação sem a necessidade de adesão de todos os beneficiários mediante a individualização da operação. Suspensão e extinção das ações de cobrança judicial em tramitação para as operações liquidadas ou renegociadas, suspensão do envio para cobrança judicial até 29 de dezembro desse ano, suspensão da prescrição e da inscrição na Dívida Ativa da União das operações de crédito fundiário também até 29 de dezembro são outras vantagens da Lei 13.340/16.

Uma das mais dúvidas era quanto à situação dos produtores que já estão com os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, pois não estão sabendo a quem procurar e em qual local. O representante do banco explicou que os casos que já foram transferidos do BNB para a Dívida Ativa eles não conseguem mais acessar, apenas através da Procuradoria da Fazenda Nacional.

“Essa lei dá uma possibilidade de todos que queiram renegociar ou liquidar as dívidas resolverem sua situação. É uma grande oportunidade, porque a gente sabe o impacto para os municípios com os agricultores e agricultoras endividados, sem acesso a crédito, e como isso afeta a economia. Por isso precisamos resolver essa questão para que o agricultor possa voltar a ter financiamento”, afirmou o deputado João Daniel.

Como deputado federal João Daniel participou da Comissão de Agricultura da Câmara e, a partir da edição da Medida Provisória 707, em 2015, pela presidenta Dilma Rousseff, e depois a MP 733, para tratar da renegociação das dívidas, o deputado participou da Comissão Especial e apresentou emendas importantes que foram contempladas na Lei 13.340.

Assessoria Parlamentar

Foto: Márcio Garcez

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