Seminário debate entraves para titulação de terras quilombolas

seminario quilombo_D1Deputados e especialistas em direito quilombola reclamaram nesta terça-feira (22) da dificuldade no reconhecimento do direito a terra pelas comunidades quilombolas brasileiras.

O tema foi debatido durante seminário organizado pela Câmara para debater as implicações práticas do Decreto 4.887/2003, que institui políticas públicas e normatiza a titulação de terras e comunidades quilombolas.

De acordo com o deputado Domingos Dutra (PT-MA), um dos organizadores do seminário, apesar de existir uma série de leis que asseguram os direitos das comunidades tradicionais, o acesso a terra ainda é um grande desafio para o país. “Não há nenhum impedimento legal para que as comunidades quilombolas tenham seus direitos reconhecidos, porém, isso não acontece na prática. É uma vergonha que um país com a sétima maior economia do mundo ainda conviva com a exclusão dos negros e das comunidades quilombolas”, lamentou.

Segundo o Consultor Jurídico do Ministério do Desenvolvimento Agrário, André Augusto Dantas Motta, de 2003 a 2011, foram tituladas 75 comunidades quilombolas, sendo 23 titulações estaduais e as demais federais. Ainda segundo o consultor, outros 996 processos aguardam posicionamento do Incra. “É necessário avançarmos na titulação dessas comunidades. A fila de espera é muito grande”, reconheceu.

Além dos entraves burocráticos, a titulação das terras quilombolas enfrenta a resistência dos ruralistas, informou o deputado Luiz Alberto (PT-BA). “Há uma resistência por parte de um setor forte do ponto de vista econômico – o dos grandes proprietários de terras. A chamada indústria turística também dificulta a vida das comunidades que habitam o litoral brasileiro. Cabe ao Estado cumprir a legislação para superarmos essas adversidades”, afirmou.

Adin – O vice-advogado-geral da União, Fernando Luiz Faria, lembrou que o decreto em vigor é motivo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN 3239) por parte do DEM no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido questiona os critérios adotados para a identificação de uma comunidade quilombola, a delimitação do território a ser titulado e a necessidade de desapropriação de terras particulares que estiverem dentro dos terrenos a serem titulados. A ação defende que só seriam propriamente comunidades quilombolas aquelas formadas antes da abolição da escravatura em 1888 e que se mantiveram no mesmo local.

No entendimento de Faria, no entanto, o amparo legal do decreto é dado pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs). Segundo ele, o artigo é autoaplicável e o decreto apenas define procedimentos.

Edmilson Freitas com Agência Câmara

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também