Sancionada lei que torna a guarda compartilhada regra no País

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A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o projeto de lei que altera o Código Civil e torna a guarda compartilhada regra no País, mesmo se não houver acordo entre os pais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23). A deputada Maria do Rosário (PT-RS), ex-ministra dos Direitos Humanos, comemorou as mudanças destacando que elas aprimoram o conceito de família para proteger a infância.

“Com as novas regras acaba a alienação parental, que nada mais é do que um jogo de pressão no ambiente familiar na disputa pela guarda das crianças, nos casos de separação”, explicou Maria do Rosária. A deputada acrescentou que a partir de agora os pais já sabem que, em qualquer situação, a guarda será compartilhada. “As crianças não serão mais objeto de disputa”, enfatizou.

A deputada Maria do Rosário disse ainda que com as mudanças, quando se fala de família acaba o pátrio poder. “No Código Civil não haverá mais diferença entre homens e mulheres. Os dois terão condições iguais na proteção da infância. Com isso, todos ganham, principalmente os filhos”, comemorou.

Mudanças – Com a sanção presidencial, a guarda compartilhada de filhos de pais divorciados fica assegurada mesmo sem acordo entre eles. Isso significa que o mecanismo que garante aos dois pais o tempo e as responsabilidades equivalentes será também aplicado nas separações conflituosas.

Esse foi um dos principais pontos de apelo de movimentos favoráveis à mudança, como a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), para convencer os parlamentares. O argumento era que juízes responsáveis por causas familiares acabavam decretando essa medida apenas nos casos em que havia boas relações entre os pais após a separação ou divórcio.

Pelas novas regras, se o casal separado ou divorciado não conseguir entrar em um consenso que será homologado pela Justiça, o juiz se encarrega de determinar o funcionamento da guarda, considerando, nessa decisão, quem tem mais tempo disponível para ficar com a criança, mas garantindo o direito aos dois.

Além do tempo de convivência com os filhos, a lei agora também define multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre a criança a qualquer um dos pais e determina que a mudança de cidade ou viagem ao exterior só pode ocorrer com autorizações dos dois pais.

As exceções recaem apenas quando o juiz entender que um dos pais não tem condições de cuidar do filho ou quando um dos pais declarar que não pretende obter a guarda.

Vânia Rodrigues, com Agência Brasil.

 

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