Sancionada lei que permite a dono de veículo indicar responsável por multa e pontos

Foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.495/2017, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), que possibilita a indicação do nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída diretamente ao motorista indicado.

Conforme consta do artigo 3º, a nova lei entre em vigor daqui 90 dias corridos, ou seja, a partir de 20 de janeiro de 2018. A nova lei é resultado do projeto (PL 6.376/2009) apresentado por José Mentor, que comemorou.

“Depois de oito anos o nosso projeto se torna lei instituindo o principal condutor no registro dos veículos. Isso acaba facilitando a vida das pessoas que são proprietárias do veículo, mas têm esses automóveis conduzidos por terceiros. O que é muito comum em famílias que os filhos conduzem os carros dos pais, ou em empresas que possuem motoristas”, comentou.

De acordo com a legislação sancionada, o condutor principal deve aceitar a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Desta forma, o principal motorista registrado assume a responsabilidade pelas multas e a pontuação decorrentes das infrações de trânsito cometidas com o veículo. Hoje, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário, mesmo que não seja o condutor do veículo.

“Atualmente, quando uma pessoa comete uma infração, a multa vem no nome daquele que é tido como proprietário do veículo. Ele que precisa responder, preencher um formulário e mandar pelo correio como cópia da carteira de motorista do verdadeiro condutor para que o proprietário não fique com os pontos em sua carteira. Invariavelmente, perde-se o prazo e os pontos acabam indo para a carteira de quem não cometeu a infração”, explica o autor do projeto.

Com essa medida, não será mais necessário que o dono do carro atravesse a atual burocracia para transferir os pontos, que passam a ser aplicados diretamente ao principal condutor. Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).

(AP)

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100