Foi publicada nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 13.495/2017, de autoria do deputado José Mentor (PT-SP), que possibilita a indicação do nome do principal condutor para ser incluído no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Deste modo, nos casos de multa, a pontuação será atribuída diretamente ao motorista indicado.
Conforme consta do artigo 3º, a nova lei entre em vigor daqui 90 dias corridos, ou seja, a partir de 20 de janeiro de 2018. A nova lei é resultado do projeto (PL 6.376/2009) apresentado por José Mentor, que comemorou.
“Depois de oito anos o nosso projeto se torna lei instituindo o principal condutor no registro dos veículos. Isso acaba facilitando a vida das pessoas que são proprietárias do veículo, mas têm esses automóveis conduzidos por terceiros. O que é muito comum em famílias que os filhos conduzem os carros dos pais, ou em empresas que possuem motoristas”, comentou.
De acordo com a legislação sancionada, o condutor principal deve aceitar a indicação para que ela tenha validade. Depois disso, seu nome será inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. Desta forma, o principal motorista registrado assume a responsabilidade pelas multas e a pontuação decorrentes das infrações de trânsito cometidas com o veículo. Hoje, essa responsabilidade é atribuída ao proprietário, mesmo que não seja o condutor do veículo.
“Atualmente, quando uma pessoa comete uma infração, a multa vem no nome daquele que é tido como proprietário do veículo. Ele que precisa responder, preencher um formulário e mandar pelo correio como cópia da carteira de motorista do verdadeiro condutor para que o proprietário não fique com os pontos em sua carteira. Invariavelmente, perde-se o prazo e os pontos acabam indo para a carteira de quem não cometeu a infração”, explica o autor do projeto.
Com essa medida, não será mais necessário que o dono do carro atravesse a atual burocracia para transferir os pontos, que passam a ser aplicados diretamente ao principal condutor. Somente nos casos em que o responsável pela infração não for o motorista indicado é que esse procedimento deverá ser feito junto ao respectivo órgão de trânsito (municipal, estadual ou federal).
(AP)