Rosinha protocola no Parlasul moção de repúdio a países europeus em caso Evo Morales

DrRosinhaO deputado Dr. Rosinha (PT-PR) protocolou hoje (3) na Representação Brasileira do Parlamento do Mercosul uma proposta de moção de repúdio aos governos de quatro países europeus que proibiram ontem o sobrevoo da aeronave oficial da Presidência da Bolívia, com o líder Evo Morales a bordo.
 
“Condenamos a atitude de todos esses governos europeus [França, Portugal, Espanha e Itália] que, em afronta à Convenção de Chicago, negaram o consagrado direito de sobrevoo inocente ao avião presidencial boliviano”, diz trecho da moção, que deve ser votada ainda hoje, durante reunião da comissão em Brasília. “Também estendemos tal repúdio ao governo austríaco que, em clara afronta aos princípios da Convenção de Viena sobre Relações de Diplomáticas, revistou o avião presidencial.”
 
O texto também classifica como uma “atitude prepotente do governo dos EUA”, que estaria por trás da decisão dos países da Europa.”[O governo dos EUA] demonstrou, nesse episódio, absoluto desprezo aos princípios mais elementares do Direito Internacional Público e à soberania do Estado da Bolívia”.
 
A proposta de moção assinada por Dr. Rosinha solicita ao Mercosul e à Unasul que se posicionem com urgência sobre o episódio. “A agressão sofrida pela Bolívia, na pessoa de seu Chefe de Estado representa também, e sobtetudo, uma agressão ao Mercosul e a toda a comunidade sul-americana e latino-americana.”
 
Dr. Rosinha lembra ainda que nenhum chefe de Estado pode ser submetido a nenhuma forma de detenção ou coerção, sendo-lhe assegurada total proteção à sua liberdade e dignidade. De acordo com o parlamentar petista, as restrições ao avião de Evo Morales, que tinha plano de voo previamente aprovado, constituem um fato inédito na história mundial e uma clara afronta aos princípios mais elementares do Direito Internacional Público .
 
Abaixo, a íntegra da moção apresentada hoje à Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul.
 
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO  DO MERCOSUL
 
REQUERIMENTO Nº    , DE 2013
(Do Sr. Doutor Rosinha)
 
Requer a apreciação da Moção, em anexo, que manifesta veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião presidencial foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o território da França, Portugal, Espanha e Itália.
 
Senhor Presidente,
 
Requeiro, nos termos regimentais, seja apreciada Moção, em anexo, que manifesta veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião presidencial foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o território da França, Portugal, Espanha e Itália.
 
JUSTIFICAÇÃO
 
A manifestação desta insigne Representação sobre a candente questão da recente e grave agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, é imperativa. A Bolívia é um Estado Associado do Mercosul desde 1996 e um membro pleno da UNASUL e da Celac. Portanto, a agressão sofrida pela Bolívia, na pessoa de seu Chefe de Estado representa também, e sobtetudo, uma agressão ao Mercosul e a toda a comunidade sul-americana e latino-americana.
Sala das Sessões, em                                                                   de  2013 
Deputado Doutor Rosinha
 
REPRESENTAÇÃO BRASILEIRA NO PARLAMENTO  DO MERCOSUL
 
MOÇÃO Nº     , DE 2013
 
(Do Sr. Doutor Rosinha)
 
Manifesta veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião presidencial foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o território da França, Portugal, Espanha e Itália.
  
Nós, Parlamentares da Representação Brasileira no Parlamento do MERCOSUL,
   
CONSIDERANDO que a Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago a 7 de dezembro de 1944 e firmada pelo Brasil, em Washington, a 29 de maio de 1945, determina, em seu artigo 5º, que todas as aeronaves civis têm direito ao chamado sobrevoo inocente em quaisquer territórios das Partes Signatárias;
 
CONSTATANDO que esse direito ao sobrevoo inocente constitui a primeira e fundamental liberdade consagrada pela Convenção de Chicago, principal fonte do Direito Internacional Aeroespacial;
 
OBSERVANDO que o Direito Internacional consuetudinário e o cornitas gentium (cortesia internacional) asseguram a qualquer chefe de Estado uma série de prerrogativas, entre as quais se destacam a imunidade e a inviolabilidade, tanto material quanto pessoal;
 
CONSIDERANDO que, por força de tais princípios consagrados há muito no Direito Internacional Público, o chefe de Estado está isento de qualquer medida coercitiva, o que se estende também à sua residência, propriedades, equipamentos (como o avião) e correspondência;
 
LEMBRANDO que a Resolução do Instituto de Direito Internacional de 2001 sobre as Imunidades de Jurisdição e Execução do chefe de Estado e de Governo em Direito Internacional estabelece, em seu artigo 1º, que a pessoa do chefe de Estado é inviolável no território de um Estado estrangeiro, não podendo ser submetida a nenhuma forma de detenção ou coerção, sendo-lhe assegurada total proteção à sua liberdade e dignidade;
 
ENFATIZANDO que qualquer agressão à pessoa do chefe de Estado representa uma agressão ao seu país, pois ele personifica a soberania nacional;
 
ASSINALANDO que a República da Bolívia é Estado Associado do Mercosul desde 1996 e membro pleno da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL) e da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e do Caribe (CELAC), compartilhando com o Brasil, além de uma vasta fronteira, os processos de integração que vêm aproximando e tornando mais coesa toda a nossa região;
 
SURPRESOS com a atitude dos governos da França, Itália, Espanha e Portugal, os quais negaram o direito de sobrevoo inocente ao avião presidencial de Evo Morales, fato inédito na história mundial e que constitui clara afronta a um dos princípios mais elementares do Direito Internacional Público, consagrado na Convenção de Chicago;
 
INDIGNADOS com o fato de que o avião presidencial, com plano de voo previamente aprovado, ter sido forçado a voltar e a fazer uma aterrissagem emergencial em Viena, o que colocou em risco a segurança do chefe de Estado da Bolívia;
 
CHOCADOS com a notícia de que o avião presidencial, que tem o mesmo status jurídico de uma missão diplomática e que, portanto, está protegido em sua inviolabilidade pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, ter sido revistado por autoridades austríacas;
 
  
ASSOMBRADOS com o fato de que todo esse gravíssimo imbróglio ter sido motivado pelos interesses dos EUA, que consideravam, de modo infundado, que Edward Snowden, o denunciante das ações ilegais da NSA, poderia estar a bordo do avião presidencial de Evo Morales;
 
INDIGNADOS com essa demonstração explícita de arrogante prepotência e de absoluto desprezo aos mais elementares princípios do Direito Internacional Público e à soberania do Estado boliviano;
 
 MANIFESTAMOS:
O nosso mais veemente repúdio à agressão sofrida pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República da Bolívia, Evo Morales, cujo avião presidencial foi impedido, sem nenhuma justificativa, de sobrevoar o território da França, Portugal, Espanha e Itália. Assim, condenamos a atitude todos esses governos europeus que, em afronta à Convenção de Chicago, negaram o consagrado direito de sobrevoo inocente ao avião presidencial boliviano. Também estendemos tal repúdio ao governo austríaco que, em clara afronta aos princípios da Convenção de Viena sobre Relações de Diplomáticas, revistou o avião presidencial. Sobretudo, manifestamos nossa indignação com a atitude prepotente do governo dos EUA, que demonstrou, nesse episódio, absoluto desprezo aos princípios mais elementares do Direito Internacional Público e à soberania do Estado da Bolívia.
 
Ademais, solicitamos ao Conselho do Mercado Comum e à UNASUL que se posicionem com urgência sobre esse episódio que, no nosso entendimento, representa evidente e grave afronta a toda a comunidade sul-americana.  
 

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